Pessoas com deficiência: isenção para PcD no IPVA SP 2022 cresce!
Confira a novidade aqui No Detalhe! isenção para PcD no IPVA para pessoas com deficiência cresce em 2022, mais especificamente em SP.
A isenção do IPVA para Pessoas com Deficiência (PcD) será maior no ano que vem no estado de São Paulo. A resolução foi definida em votação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), que também estabeleceu que o pagamento do tributo poderá ser feito em até cinco parcelas, algo que foi anunciado pelo governador João Doria.
As regras divulgadas sobre o pagamento do IPVA 2022 por PcD em São Paulo garantem uma maior abrangência da isenção. Em 2020 a isenção foi dada apenas a PcD com casos de deficiências severas e que precisam de veículos adaptados. Mas, agora, esse alívio do pagamento engloba outras situações.
O Projeto de Lei 868/2021 segue para sanção de Doria.
Todos os deficientes têm direito à isenção do IPVA SP 2022?
Não. O PL 868/2021 não engloba todas as pessoas com deficiência. Mesmo as PcD que se enquadram nas normas estabelecidas no texto também precisam ter veículos que não ultrapassem o valor de R$ 70 mil.
Carros com valor entre R$ 70 mil e R$ 100 mil deverão pagar o IPVA e o ICMS em um valor proporcional. Caso o veículo tenha valor acima de R$ 100 mil, então o pagamento do tributo deve ser integral.
Quais PcD terão isenção?
De acordo com o texto do projeto, os PcD que precisam de veículos adaptados terão a isenção. Além disso, pessoas com transtorno do espectro autista, seja em grau moderado, grave ou gravíssimo, também estão livres do pagamento do tributo em 2022.
Anteriormente, a legislação só cedia esse benefício para pessoas com autismo de grau severo ou profundo. A alteração estabelecida no PL 868/2021 acaba aumentando o número de pessoas beneficiadas.
No caso das pessoas com espectro do autismo, a condição deverá ser comprovada por meio de uma avaliação biopsicossocial, que deverá ser conduzida por uma equipe formada por profissionais de diferentes áreas e com metodologias interdisciplinares.
Em caso de fraude, o indivíduo deverá pagar multa no valor do imposto acrescido de juros relativos a todo o período em que a pessoa foi beneficiada com a isenção do pagamento.