Pessoas com deficiência: isenção para PcD no IPVA SP 2022 cresce!

Flavio Carvalho

29/12/2021

A isenção do IPVA para Pessoas com Deficiência (PcD) será maior no ano que vem no estado de São Paulo. A resolução foi definida em votação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), que também estabeleceu que o pagamento do tributo poderá ser feito em até cinco parcelas, algo que foi anunciado pelo governador João Doria.

As regras divulgadas sobre o pagamento do IPVA 2022 por PcD em São Paulo garantem uma maior abrangência da isenção. Em 2020 a isenção foi dada apenas a PcD com casos de deficiências severas e que precisam de veículos adaptados. Mas, agora, esse alívio do pagamento engloba outras situações.

O Projeto de Lei 868/2021 segue para sanção de Doria.

Todos os deficientes têm direito à isenção do IPVA SP 2022?

Não. O PL 868/2021 não engloba todas as pessoas com deficiência. Mesmo as PcD que se enquadram nas normas estabelecidas no texto também precisam ter veículos que não ultrapassem o valor de R$ 70 mil.

Pessoas com deficiência isenção para PcD no IPVA SP 2022 cresce! (2)

Fonte/Reprodução: original

Carros com valor entre R$ 70 mil e R$ 100 mil deverão pagar o IPVA e o ICMS em um valor proporcional. Caso o veículo tenha valor acima de R$ 100 mil, então o pagamento do tributo deve ser integral.

Quais PcD terão isenção?

De acordo com o texto do projeto, os PcD que precisam de veículos adaptados terão a isenção. Além disso, pessoas com transtorno do espectro autista, seja em grau moderado, grave ou gravíssimo, também estão livres do pagamento do tributo em 2022.

Anteriormente, a legislação só cedia esse benefício para pessoas com autismo de grau severo ou profundo. A alteração estabelecida no PL 868/2021 acaba aumentando o número de pessoas beneficiadas.

No caso das pessoas com espectro do autismo, a condição deverá ser comprovada por meio de uma avaliação biopsicossocial, que deverá ser conduzida por uma equipe formada por profissionais de diferentes áreas e com metodologias interdisciplinares.

Em caso de fraude, o indivíduo deverá pagar multa no valor do imposto acrescido de juros relativos a todo o período em que a pessoa foi beneficiada com a isenção do pagamento.

Flavio Carvalho
Escrito por

Flavio Carvalho

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

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