Auxílio Emergencial 2021: Quais são as regras de desempate entre pessoas de uma mesma família?


Uma das regras para o novo auxílio emergencial é a limitação do benefício para apenas uma pessoa por família, o que gerou dúvidas sobre as regras de desempate para definir quem entre os membros receberá os pagamentos.

Com esta restrição, se equilibrar com os novos valores do benefício será um verdadeiro desafio para muitas famílias. Mesmo as pessoas que moram sozinhas podem enfrentar dificuldades apesar do auxílio, pois R$ 150 não é suficiente nem para metade de uma cesta básica individual.

Por conta desta regra, o governo formulou regras para estabelecer uma ordem de prioridades para definir o beneficiário. Isso porque mesmo que o dinheiro seja utilizado para todos os membros, apenas um fica como titular. Confira a seguir como funcionará essa questão.

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Quais são as regras de desempate para o auxílio emergencial?

O fato de o auxílio emergencial 2021 estar disponível para apenas uma pessoa casa contribuiu para que o número de pessoas atendidas pela iniciativa caísse significativamente neste ano.

Para definir qual pessoa em cada família terá direito ao auxílio emergencial, as regras de desempate são as seguintes:

  • Prioridade para as mulheres. Ou seja, se um homem e uma mulher se encaixarem nos critérios, é ela quem deve receber;
  • A prioridade para mulheres com crianças será ainda maior. Lembrando que o valor do benefício para mães solteiras é de R$ 375;
  • No caso de duas mulheres em uma mesma família, a prioridade é para a mais velha;
  • Se ambas tiverem a mesma idade, o critério de desempate é por ordem alfabética.

Calendário de pagamento para beneficiários do Bolsa Família já está definido

A primeira parcela do novo auxílio emergencial começa a ser paga em abril. O governo já definiu o calendário de pagamento do benefício para quem recebe Bolsa Família, que segue de acordo com o final do Número de Inscrição Social (NIS) do beneficiário.

O NIS é um registro destinado a todas as pessoas que têm direito a algum tipo de benefício social do Governo Federal. No caso dos beneficiários do Bolsa Família, eles recebem a partir do dia 16 de abril.

No calendário que segue conforme o NIS, as quatro parcelas do auxílio emergencial serão pagas nas seguintes datas:

  • NIS com final 1 – 16/04; 18/05; 17/06 e 19/07;
  • Final 2 – 19/04, 19/05, 18/06 e 20/07;
  • Final 3 – 20/04, 20/05, 21/06 e 21/07;
  • Final 4 – 22/04, 21/05, 22/06 e 22/07;
  • Final 5 – 23/04, 24/05, 23/06 e 23/07;
  • Final 6 – 26/04, 25/05, 24/06 e 26/07;
  • Final 7 – 27/04, 26/05, 25/06 e 27/07;
  • Final 8 – 28/04, 27/05, 28/06 e 28/07;
  • Final 9 – 29/04, 28/05, 29/06 e 29/07;
  • Final 0 – 30/04, 31/05, 30/06 e 30/07.

Para os outros grupos de beneficiários do auxílio emergencial, o calendário de pagamentos ainda não foi divulgado. Mas inscritos no Cadastro Único e trabalhadores informais com cadastro no Caixa Tem que receberam o auxílio em 2020 estão entre os primeiros a ter acesso ao benefício.

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Auxílio terá três valores diferentes

Enquanto o valor do auxílio emergencial em 2020 começou em R$ 600,00 e depois baixou para R$ 300,00 para todos os beneficiários, menos mães solteiras, que tinham direito ao dobro do valor, neste ano as regras preveem valores distintos.

Para quem mora sozinho, as parcelas serão de apenas R$ 150,00. Famílias com duas ou mais pessoas terão direito a um valor mensal pouco maior, R$ 250,00. Mas este valor é pago a apenas uma pessoa, independentemente do número de membros do grupo familiar.

Por fim, famílias em que as mulheres são as principais provedoras, o valor das parcelas é de R$ 375,00. Este é o valor máximo que será pago pelo auxílio emergencial 2021. Mas vale lembrar que em qualquer categoria os beneficiários não têm garantia de recebimento para todas as parcelas.

Quantos às pessoas que têm direito às parcelas do novo auxílio emergencial, a lista inclui as seguintes categorias:

  • Contribuintes individuais da Previdência Social;
  • Trabalhadores informais;
  • Microempreendedores Individuais (MEIs).

Em relação aos critérios de renda, eles permanecem os mesmos dos ano passado. Podem receber pessoas com renda familiar entre meio salário mínimo por pessoa (R$ 550) até três salários mínimos no total (R$ 3,3), quando se leva em conta a soma da renda de todos os membros da família.

Enquanto isso, a lista de pessoas que não podem receber o auxílio emergencial inclui: beneficiários do INSS, trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, pessoas que receberam o benefício em 2020 e não sacaram, entre outros. de quem não tem direito ao auxílio.

Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.