Pessoas com deficiência têm direito a benefício no valor de R$ 606; entenda

Alexandre G. Peres

13/07/2022

Sendo pago desde outubro de 2021, o chamado Auxílio Inclusão permite que pessoas com deficiência moderada ou grave, que recebem ou receberam o Benefício de Prestação Continuada da Loas (Lei Orgânica da Assistência Social), recebam R$ 606,00.

Se você tem interesse em receber este benefício, continue lendo esta matéria do No Detalhe e tire todas as suas dúvidas sobre ela.

O que é o Auxílio Inclusão?

Trata-se de um benefício criado pelo Governo Federal destinado a portadores de deficiência moderada ou grave que recebem ou receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O objetivo desse auxílio é viabilizar a inclusão do deficiente novamente ao mercado de trabalho, garantindo que sua renda não fique totalmente comprometida.

É importante se atentar a um detalhe: o Auxílio Inclusão não é cumulativo a outros benefícios como o BPC, mas também os de aposentadoria pensão ou demais benefícios de incapacidade pagos pela previdência social ou privada. Portanto, caso você opte pelo Auxílio Inclusão, você deixa de receber o Benefício de Prestação Continuada, por exemplo, caso o estivesse recebendo.

O beneficiário perde o direito ao BPC justamente porque o Auxílio Inclusão é destinado a quem está buscando voltar ao mercado de trabalho. Ao conseguir emprego, o BPC é pausado até que o beneficiário perca novamente a fonte de renda. O Auxílio Inclusão serve justamente para aliviar esse processo de transição.

Quem pode receber o Auxílio Inclusão?

Pessoas com deficiência têm direito a benefício no valor de R$ 606; entenda (Imagem: Marcus Aurelius/Pexels)

Pessoas com deficiência têm direito a benefício no valor de R$ 606; entenda (Imagem: Marcus Aurelius/Pexels)

Pessoas com deficiência moderada ou grave que já receberam o Benefício de Prestação Continuada ou que ainda recebe, mas está planejando entrar no mercado de trabalho. Além disso, é preciso que o interessado tenha 16 anos ou mais e tenha ingressado novamente no mercado de trabalho, recebendo até no máximo 2 salários mínimos.

Deficientes que tenham recebido BPC, durante qualquer período, nos últimos 5 anos antes de exercer atividade remunerada, e que passou a trabalhar, seja para alguma empresa, seja por conta própria, também têm direito ao Auxílio, desde que não recebam mais de 2 salários mínimos.

Lembrando que idosos que também recebem o BPC não tem direito a este benefício caso não possuam nenhuma deficiência.

Não é necessário ter contribuído previamente com o INSS para receber o Auxílio Inclusão, mas é preciso ser segurado do Regime Geral de Previdência Social ou do Regime Próprio de Previdência Social.

Qual o valor do Auxílio Inclusão?

O Auxílio Inclusão corresponde sempre a 50% do valor do Benefício de Prestação Continuada, que é definido com base no salário mínimo em vigor.

Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.212. Portanto, o Auxílio Inclusão atual é de R$ 606,00.

Caso o texto base do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovado no dia 12 de julho permaneça de pé, o salário mínimo em 2023 deve ser de R$ 1.294,00Nesse caso, o Auxílio Inclusão passaria a R$ 647,00. Porém, é possível que o salário mínimo passe por alterações até lá.

Como solicitar o Auxílio Inclusão?

É possível solicitar o Auxílio Inclusão através da internet. Basta seguir os passos abaixo.

Solicitando o benefício

  1. Acesse o portal do Meu INSS;
  2. Aperte no botão “Novo Pedido”;
  3. Busque pelo serviço/benefício que você está interessado, nesse caso o “Auxílio Inclusão”;
  4. Na lista que aparecer, aperte em “Auxílio Inclusão”;
  5. Leia o texto explicando o funcionamento do benefício e prossiga, informando os dados solicitados, para concluir seu pedido;

Acompanhando seu pedido

  1. Acesse o Meu INSS;
  2. Na tela inicial, aperte em “Consultar Pedidos”;
  3. Na lista, encontre o processo relacionado à solicitação do BPC;
  4. Aperte em “detalhar” para ver mais informações sobre o andamento do seu pedido.

Quanto tempo demora para o Auxílio Inclusão ser aprovado?

O INSS costuma dar um parecer sobre a concessão do Auxílio Inclusão em até 30 dias. Portanto, tenha paciência!

Quais documentos são necessários?

Tenha os seguintes documentos por perto na hora de solicitar seu Auxílio Inclusão:

  • Número do CPF;
  • Número do Benefício.

Tenha também o seu Cadastro Único devidamente atualizado. Caso ele não esteja, dirija-se a um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou a Secretaria de Assistência Social de seu município para regularizar sua situação.

Para tirar outras dúvidas sobre o benefício, confira esta cartilha do Governo Federal com perguntas e respostas.

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Alexandre G. Peres
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Alexandre G. Peres

Editor, redator e revisor da WebGo Content, graduado em Letras – Português/Inglês. Tem experiência com redação, revisão e editoração de textos para Web.

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