Como a empresa pode consultar o benefício do INSS?

Flavio Carvalho

27/11/2021

A perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é realizada quando o beneficiário sofre com alguma doença ou acidente — especificamente acidentes no trabalho — e passa a receber o auxílio-doença (agora conhecido benefício por incapacidade temporária) ou solicita a prorrogação do auxílio-doença.

O INSS passou a disponibilizar agendamentos e consulta dos resultados online, através do portal ou do aplicativo Meu INSS, facilita a vida do cidadão em poder consultar os resultados no mesmo dia em que a perícia foi realizada, além de não precisar sair de casa para ter acesso a eles.

O portal — e o aplicativo Meu INSS — também são ferramentas passíveis de agendar a perícia no INSS, além da central telefônica 135.

Quando a empresa precisa consultar o benefício INSS do funcionário?

As empresas poderão, agora, acessar através da internet os benefícios por incapacidade temporária de seus empregados através do portal da Previdência Social.

Como a empresa pode consultar o benefício do INSS (2)

Fonte/Reprodução: original

No regulamento da Previdência Social, mais especificamente no art. 76-A aprovado pelo decreto n.º 3048/99, é necessário que a empresa realize um protocolo para requerimento do auxílio-doença para ter acesso (embora o próprio colaborador possa solicitá-la individualmente).

É necessário que as empresas consultem o benefício do INSS quando acreditarem haver alguma irregularidade durante o período em que o colaborador estiver afastado do trabalho.

Como a empresa pode consultar o resultado da perícia do INSS?

A empresa necessita do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e uma senha estabelecida pela própria empresa na hora de realizar o cadastro no portal.

Se não tiver acesso à senha, é possível entrar em contato com a UARP (Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária) ou a DPR (Delegacia da Receita Previdenciária) para recuperá-la ou formular outra.

A empresa tem como consultar a aposentadoria de um funcionário?

Sim, é possível que a empresa — ou até mesmo o próprio funcionário — consulte a aposentadoria através do portal do INSS ou do aplicativo Meu INSS. O método é, basicamente, o mesmo ao mudar apenas para CPF (Cadastro de Pessoa Física) no caso do funcionário e CNPJ no caso da empresa.

Através do acesso ao portal digital do INSS, é necessário selecionar a opção “Consulta de situação do benefício” na guia “Serviços” e logo em seguida “Acompanhar pedido”. É possível realizar essa consulta sem ser cadastrado na plataforma, necessita apenas do CPF (Cadastro de Pessoa Física), nome completo e data de nascimento.

Caso deseje fazer o seu cadastro na plataforma, e ter acesso às outras várias funcionalidades do INSS, é necessário escolher a opção “Crie sua conta” e será disponibilizado um formulário que deve ser preenchido com algumas informações de praxe: nome completo, data de aniversário e CPF.

Também é necessário cadastrar um número de telefone para que a plataforma possa enviar um e-mail ou uma mensagem SMS para confirmação do cadastro.

Para quem não é familiarizado, ou simplesmente não gosta, é possível ter acesso ao acompanhamento do pedido de aposentadoria pelo número 135, a central telefônica do INSS.

Flavio Carvalho
Escrito por

Flavio Carvalho

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

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