MEI que não cumpriu essa obrigação em 2022 pode sofrer consequências

Felipe Matozo

11/07/2022

O prazo para a entrega da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional para MEI (DASN-Simei) em 2022 se encerrou no último dia 30 de junho, e quem não cumpriu esta obrigação dentro do período ainda pode regularizar sua situação.

No entanto, o MEI que envia o documento fora do prazo deve pagar uma multa de 2% ao mês pelo atraso. E como o valor da multa sobe conforme o tempo de atraso, o recomendado é enviar a declaração o quanto antes.

A seguir, veja como enviar a declaração anual do MEI 2022 em atraso e o que acontece com quem deixa de cumprir com esta obrigação.

Como entregar a declaração anual de MEI 2022 em atraso?

MEI que não cumpriu essa obrigação em 2022 pode sofrer consequências

Veja o que acontece com o MEI que não entrega a declaração anual. Foto: Canva

Mesmo fora do prazo, o procedimento para a entrega da declaração anual segue o mesmo, a diferença é que agora o MEI precisa gerar a guia de pagamento da multa.

Sendo assim, basta acessar o site do Simples Nacional, informar o CNPJ do seu MEI e informar os dados solicitados até concluir o procedimento. Após transmitir a declaração, o sistema irá emitir a guia de pagamento da multa pelo atraso.

Para conferir mais detalhes sobre o processo para enviar a declaração, confira o nosso texto mostrando o passo a passo completo.

Segundo a Receita Federal, é importante que todo MEI que atuou em qualquer momento de 2021 envie o documento para evitar transtornos.

O que acontece se não enviar a declaração?

Para os MEIs que perderam o prazo de entrega da declaração em 2022, já há a incidência de uma multa de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o total de tributos declarados.

Além disso, se o MEI deixar de entregar a declaração, ele não consegue gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ficando devedor com o sistema.

A falta de envio da declaração também anual também pode fazer com que o MEI perca os benefícios previdenciários e o direito de parcelar os débitos referentes ao período abrangido pela declaração.

Vale lembrar que o procedimento é necessário mesmo para quem não teve faturamento em 2021. Nesse caso, o MEI deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração normalmente.

Felipe Matozo
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Felipe Matozo

Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.