Declaração Anual do MEI 2022 já pode ser feita. Confira o passo a passo

Marina Darie

01/02/2022

Quem é microempreendedor individual precisa estar atento a diversas obrigações. Entre elas, a emissão mensal e o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) e a entrega da Declaração Anual do MEI. 

O DAS deve ser pago todos os meses, até o dia 20, para garantir benefícios previdenciários. O valor dele é calculado com base em 5% do salário mínimo em vigor (R$1.212,00), somado a taxa de R$1,00 de ICMS para atividades de comércio e indústria ou R$5,00 para serviços ou R$6,00 para Comércio e Serviço. O valor total do documento fica o seguinte:

  • Comércio e Indústria – ICMS: R$61,60;
  • Serviços – ISS: R$65,60;
  • Comércio e Serviços – ICMS e ISS: R$66,60. 

No início do ano, entre os meses de janeiro e maio, os MEIs também precisam preencher a Declaração Anual do MEI 2022 (DASN-SIMEI). Outras obrigações existentes são: 

  • Emitir nota fiscal (NF) quando realizar negócios com pessoas jurídicas (para negócios realizados com PF, a emissão de NF é opcional, com algumas exceções);
  • Guardar notas fiscais de compra e venda por 5 anos;
  • Respeitar o limite de compra e pagamento de diferenças de alíquota. 

Em conjunto com todas essas obrigações, o microempreendedor individual conta com benefícios:

  • Ter um CNPJ;
  • Ficar isento ou isenta de todas as taxas para registro da empresa;
  • Pagar poucos tributos, com valores fixos mensais (INSS, ICMS e/ou ISS);
  • Pode começar a funcionar imediatamente, sem alvará ou licença-Formalização feita inteiramente pela internet;
  • Pode emitir notas fiscais;
  • Ganha maior poder de negociação com fornecedores;
  • Pode acessar serviços financeiros, como conta bancária jurídica, máquina de cartão, acesso ao crédito entre outros;
  • Pode vender e prestar serviços para outras empresas e para o governo.
  • Tem direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade;
  • A família do MEI tem direito à auxílio-reclusão e pensão por morte.

Como fazer a declaração anual MEI 2022

Veja o passo a passo de como fazer a Declaração Anual do MEI 2022, que já pode ser entregue

Veja o passo a passo de como fazer a Declaração Anual do MEI 2022, que já pode ser entregue. (Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

Já começou o prazo para a entrega da Declaração Anual do MEI 2022 (DASN-SIMEI). Veja o passo a passo de como fazer isso:

  1. Entre no site:  http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao
  2. Informe o seu CNPJ e clique em continuar;
  3. Marque o ano a que se refere a sua Declaração;
  4. Se você tem ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), informe o valor da Receita Bruta Total obtida no ano com essas ocupações;
  5. Se você tem ocupações de prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtida no ano com essas ocupações; 
  6. Informe se teve, ou não, funcionário durante o ano.

Prazo para fazer a declaração anual MEI

A Declaração Anual do Simples Nacional Para MEI deve ser paga todos os anos, entre 1º de janeiro e 31 de maio. Ela funciona como uma Declaração do Imposto de Renda, mas é própria para os microempreendedores individuais. 

Até mesmo o MEI que não teve faturamento, ou ficou sem movimento, no ano anterior precisa entregar a declaração. Neste caso, ele deve informar R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.

O que acontece se a declaração anual MEI não for feita?

Se a Declaração Anual do MEI 2022 não for realizada por dois anos seguidos, a microempresa torna-se inapta. Com isso, ela não pode:

  • Emitir nota fiscal;
  • Obter certidões;
  • Obter crédito em bancos e instituições financeiras.

Além disso, se o microempreendedor entregá-la com atraso, ele já fica sujeito ao pagamento de multa, que tem um valor mínimo de R$ 50,00. Se o pagamento da declaração for feito em até 30 dias após o prazo, a multa será reduzida em 50%. 

O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto ao recibo de entrega da DASN- SIMEI. A emissão da guia pode ser feito no Portal do Empreendedor. 

Os dados para o preenchimento do DARF podem ser encontrados na notificação do lançamento, disponível ao final do recibo de entrega da DASN-SIMEI. Outra opção disponível para o MEI é o comparecimento presencial em um posto de atendimento da Receita Federal para solicitar impressão da multa (DARF) para recolhimento.

Marina Darie
Escrito por

Marina Darie

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!

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