Detran PR anuncia calendário de funcionamento no fim de ano. Atenção ao pagamento do IPVA 2022

Marina Darie

17/12/2021

Assim como boa parte dos órgãos públicos, o Detran PR vai ter um curto recesso neste final de ano. O órgão de trânsito estará fechado nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro. Entre  27 e 29 de dezembro, o departamento funciona normalmente, das 8h às 14h. O expediente será retomado oficialmente na primeira segunda-feira de 2022, em 3 de janeiro.

Além do anúncio do calendário de funcionamento para os próximos dias, o Detran PR destaca que, entre o dia 29 de dezembro, a partir das 16 horas, e 03 de janeiro, pela manhã o site do órgão passará por uma manutenção, o que vai tornar alguns serviços indisponíveis temporariamente. Entre eles, o sistema para pagamento do IPVA, que ficará paralisado para atualização nestes dias.

Desta forma, os cidadãos que necessitarem de algum serviço para este ano ainda deverão solicitá-lo ao órgão até o dia 29 de dezembro às 16 horas. Fora deste período, o usuário pode contar com os mais de 130 serviços oferecidos de forma online – renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 2º via da CNH; emissão de documentos; pagamentos de débitos e multas; consulta de informações.”, reforça em nota.

Serviços online do Detran PR

Fique atento ao calendário de funcionamento do Detran PR neste fim de ano

Detran PR vai ficar fechado durante os dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro. Sistema de pagamentos do IPVA também vai ficar fora do ar. (Imagem: Geraldo Bubniak/AEN)

Durante a pandemia de covid-19, mais pessoas começaram a utilizar os serviços online disponibilizados pelo Detran PR. A busca cresceu 70% no primeiro semestre de 2021, na comparação com o mesmo período do ano passado.

Entre eles, o usuário pode fazer a:

  • Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Solicitação da Permissão Internacional para Dirigir (PID);
  • Agendamento de exames;
  • Solicitação da segunda via da CNH;
  • Consulta de débitos do veículo;
  • Emissão do CRLV-e;
  • Emissão de guia para pagamento de multas;
  • Solicitação de recursos.

Dos serviços relacionados ao IPVA PR, o Detran oferece de forma online:

  • Consultar débitos do IPVA;
  • Parcelas débitos do IPVA;
  • Emitir guia para pagamento do IPVA;
  • Solicitar isenção/imunidade do IPVA;
  • Consultar valor venal do IPVA;
  • Consultar calendário de vencimento do IPVA;
  • Perguntas e respostas frequentes sobre o imposto.

Como será o pagamento do IPVA 2022 no Detran PR?

As alíquotas cobradas pelo Governo do Estado para o IPVA 2022 continuam as mesmas deste ano. Elas variam de 3,5% a 1%, dependendo do veículo em questão. O pagamento poderá ser feito em até cinco parcelas, como aconteceu em 2021. A novidade é que, no ano que vem, os contribuintes vão poder fazer o parcelamento com o cartão de crédito.

A cobrança do imposto começa no dia 17 de janeiro. Se o proprietário do veículo resolver fazer o pagamento em cota única, ele recebe desconto de 3% no valor total.

À vista (desconto de 3%)

FINAL DE PLACA – prazo de pagamento:

  • 1 e 2 – 17/01/2022
  • 3 e 4 – 18/01/2022
  • 5 e 6 – 19/01/2022
  • 7 e 8 – 20/01/2022
  • 9 e 0 – 21/01/2022

Parcelado

FINAL DE PLACA – cinco parcelas:

  • 1 e 2 – 17/01, 17/02, 17/03, 18/04, 17/05
  • 3 e 4 – 18/01, 18/02, 18/03, 19/04, 18/05
  • 5 e 6 – 19/01, 21/02, 21/03, 20/04, 19/05
  • 7 e 8 – 20/01, 22/02, 22/03, 22/04, 20/05
  • 9 e 0 – 21/01, 23/02, 23/03, 25/04, 23/05

Quem tem direito à isenção do IPVA no Paraná?

O Governo do Paraná garante a possibilidade de isenção e/ou imunidade do pagamento do IPVA em alguns casos. Veja quais são eles:

Isenção:

  • Veículo de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de down ou autistas, equipados com motores de potência não superior a 155 CV;
  • Veículo de propriedade de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais, de caráter permanente, e de propriedade dos respectivos funcionários estrangeiros indicados pelo Ministério de Relações Exteriores;
  • Veículos  utilizados no transporte público de passageiros na categoria aluguel (táxi), de propriedade de motorista profissional, pessoa física, ou cuja posse seja decorrente de contrato de arrendamento mercantil, e por ele utilizado em sua atividade profissional;
  • Veículos tipo ônibus, exclusivamente empregados em linha de transporte urbano, suburbano ou metropolitano de pessoas;
  • Veículos destinados, exclusivamente, ao transporte escolar, cuja propriedade ou posse decorrente de contrato de arrendamento mercantil seja de pessoa física ou Prefeitura Municipal;
  • Veículos apreendidos pelo DETRAN/PR, leiloados pelo órgão de trânsito;
  • Veículos com mais de 20 anos de fabricação;
  • Motocicletas cujos motores não excedam a 125 cilindradas e que possuam mais de 10 anos de fabricação;
  • Colheitadeiras e tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas ou de construção, de pavimentação ou guindastes;
  • Veículos registrados no Sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, facultados a transitar em via pública;
  • Veículos  equipados unicamente com motor elétrico para propulsão, até 31 de dezembro de 2022.

Imunidade:

  • Veículo de autarquia ou fundação instituída e mantida pelo poder público;
  • Veículo de instituição de educação e de assistência social;
  • Veículo de partido político, inclusive suas fundações;
  • Veículo de entidade sindical de trabalhador;
  • Veículo de templos de qualquer culto.
Marina Darie
Escrito por

Marina Darie

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!

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