Detran recua e cancela mais de 20 mil suspensões de CNH

Marina Darie

08/10/2021

O Detran de Santa Catarina cancelou a suspensão de mais de 20 mil Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH). Esse recuo foi feito após a vigência da lei 14.071/2020, que começou a valer a partir de 12 de abril de 2021, e do Parecer 365/2021. De forma geral, as suspensões de CNH foram canceladas porque elas não se enquadram mais nas determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

O Detran de Santa Catarina arquivou os seguintes processos eletrônicos, que se fossem continuados, proibiriam os motoristas de dirigir:

  • 2.348 processos na fase em cumprimento de penalidade;
  • 19.562 processos na fase de instaurados e/ou aguardando julgamento de defesa/recurso.

Ademais, solicitamos  através de Oficio Circular para que todos CIRETRANS verifiquem os processos físicos/manuais de sua circunscrição e promovam o arquivamento dos processos de suspensão do direito de dirigir não eletrônicos (instaurados no sistema SGPE-SC), dos quais estejam em desacordo com os novos critérios de pontuação da CNH.”, reforçou a Diretora do Detran de Santa Catarina, Sandra Mara Pereira. 

Suspensões de CNH em São Paulo

Detran recua e cancela mais de 20 mil suspensões de CNH

Detran SC cancela 20 mil suspensões de CNH. Detran de SP faz o mesmo, mas com cerca de 127 mil carteiras de motorista. (Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

O cancelamento das mais de 20 mil suspensões de CNH que foram feitas em Santa Catarina, também foram realizadas em São Paulo. Neste caso, mais de 126 mil processos de suspensão de carteira de habilitação por excesso de multas e pontos deixaram de existir por não se enquadrarem nas novas regras do Código de Trânsito Brasileiro. 

Isso foi feito no final do mês de setembro. Os motoristas que se enquadram nessas condições devem receber comunicado do Detran de São Paulo via Correios sobre a decisão.

Quem ainda não recebeu a carta encaminhada pelo órgão de trânsito, pode consultar o andamento do processo no site:  detran.sp.gov.br.

Violência no trânsito e suspensões de CNH

Um projeto de lei, que foi aprovado na Câmara dos Deputados, quer punir quem divulgar imagens de violência no trânsito nas redes sociais. Essa punição está prevista na aplicação de multa gravíssima e até mesmo suspensão da CNH. Ele é de autoria da deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR) e, agora, segue para o Senado Federal. 

Se a lei for sancionada, os motoristas que divulgarem essas imagens de violência (e que participarem delas) vão estar sujeitos à suspensão por 12 meses da habilitação ou permissão de dirigir. Além disso, no caso de reincidência, eles terão a CNH cassada. 

Novas regras do Código de Trânsito Brasileiro 

O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) começou a valer em 12 de abril deste ano. Confira as mudanças dele. 

Aumento de pontos na CNH. Eles são válidos por 12 meses: 

  • 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
  • 30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
  • 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo;
  • 40 pontos para motoristas profissionais independente da infração. 

Validade da CNH. A renovação do documento deve ser feito nos seguintes períodos: 

  • 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
  • 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Uso da cadeirinha:

  • Obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos, com menos de 1,45 m de altura;
  • O bebê conforto é indicado para crianças de até um ano de idade e até 13 kg;
  • As crianças com mais de sete anos e meio de idade que ainda não tenham alcançado 1,45m de altura, devem ser transportadas no banco traseiro, com o uso do cinto de segurança.

Exames toxicológicos:

  • Obrigatoriedade da realização de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E.

Criação do Cadastro Positivo:

  • Criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Nele, os condutores que não tenham cometido infração de trânsito com a pontuação nos últimos 12 meses ficarão cadastrados. Com isso, estados e municípios podem conceder benefícios fiscais a esses motoristas. 

Faróis acesos:

  • É obrigatório manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.

Pena de reclusão:

  • É proibido converter pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas, quando o motorista é acusado de de morte ou lesão corporal provocada por ele estar sob efeito de álcool ou drogas.

Fontes: Ministério da Infraestrutura, Agência Câmara, Agência Brasil e Detran de Santa Catarina. 

Marina Darie
Escrito por

Marina Darie

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!

0

Aguarde, procurando sua resposta