DÍVIDAS agora podem ser COBRADAS depois de 5 ANOS; entenda
Entenda a recente decisão do TJ-SP que determina que dívidas podem ser cobradas e que o nome o devedor permanece sujo mesmo depois de 5 anos.
Uma recente decisão da 17ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tem dado o que falar. Isso porque, de acordo com a justiça, dívidas com mais de 5 anos podem ser cobradas por empresas.
A cobrança não necessariamente será feita através de uma ação judicial: ambas as partes podem tentar entrar em um acordo administrativo e amigável. Porém, o nome do devedor continuará presente nos cadastros de proteção de crédito até que a dívida seja paga, não desaparecendo mais depois de cinco anos.
O que a justiça determinou foi basicamente o seguinte: as empresas vão poder cobrar a dívida depois de 5 anos, desde que não constranjam o devedor nem entrem com uma ação judicial.
Até então, depois de cinco anos, a dívida “caducava“, ou seja, perdia o prazo para que a empresa cobrasse judicialmente o pagamento da quantia. Nesse sentido, nada muda: a empresa ainda não poderá entrar na justiça contra o devedor depois de cinco anos, mas ainda terá o direito de cobrar o valor e manter o nome do indivíduo na lista de devedores.
Qual foi o entendimento do TJ-SP?
Essa pauta ganhou repercussão após um caso envolvendo uma trabalhadora endividada. A devedora foi à justiça contra uma empresa que estava cobrando uma dívida de 2013 que ela obteve em uma loja de varejo no valor de R$ 432,43. Ela pedia que a dívida fosse cancelada (por ter caducado em 2018) e que seu nome fosse retirado de cadastros de devedores.
Inicialmente, o TJ-SP ficou à favor da consumidora, mas, após um apelo por parte dos advogados da empresa, a justiça concluiu que a dívida não deixa de existir após os cinco anos.
No entendimento do tribunal, a única coisa que muda após cinco anos é a maneira como a empresa deve cobrar a dívida, não podendo mover um processo judicial contra o devedor.
O advogado Cauê Yaegashi, que defendeu a empresa, considerou a decisão da justiça acertada: “O Fundo de Investimento, na condição de Cessionário de crédito, tem o direito de cobrar o que lhe for cabido, e o fato de a Justiça reconhecer tal direito, apenas mostra que estamos no caminho certo, da verdade e da transparência“.
Embora a decisão tenha sido tomada em um caso em particular, é possível que ela abra precedentes para que as demais empresas venham a cobrar dívidas com mais de 5 anos de seus clientes.
Além disso, instituições como o Serasa e o SPC podem vir a manter o nome dos devedores na lista de inadimplentes mesmo depois de cinco anos. Ou seja, o nome do devedor ficará “sujo” até que ele pague a dívida.
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