Eleições 2020: TSE suspende punições para quem não votou e não justificou em 2020


O voto no Brasil é obrigatório e quem não comparece à seção eleitoral deve justificar sua ausência. Quem não justifica, sofre punições estabelecidas no Código Eleitoral.

Mas, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu suspender as sanções para aqueles que não votaram nas eleições 2020, devido à pandemia do novo coronavírus. Saiba, aqui, como fica a situação de que não justificou sua ausência.

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Abstenções nas eleições 2020

De acordo com o TSE, as eleições 2020 tiveram números de abstenções consideráveis, sobretudo em comparação às eleições de 2016. A ausência foi maior entre os jovens na faixa etária de 17 a 24 anos, e idosos (a partir de 60).

Vale lembrar que somente analfabetos, maiores de 70 anos e menores de 18 anos não são obrigados a votar. O diferencial de 2020 em relação aos anos anteriores é que esses públicos tinham maior adesão / participação.

Suspensão das punições por ausência de justificativa

Luís Roberto Barroso, atual presidente do TSE, assinou uma resolução que suspende as sanções legais que são aplicadas a quem não votou nas eleições 2020 e não realizou a justificativa ou pagamento de multa.

O motivo dessa mudança se deve ao agravamento da pandemia do novo coronavírus e o medo de contaminação por Covid-19, sobretudo entre os mais vulneráveis (que pertencem ao grupo de risco).

Quem se enquadra nesses casos de vulnerabilidade nem ao menos conseguiu justificar ou realizar o pagamento da multa, muitas vezes por falta de documentação que comprovasse a ausência nas urnas.

Vale lembrar que nos dias de votação o próprio TSE e autoridades governamentais indicaram que quem estivesse com sintomas de Covid-19 não fosse votar, para evitar que outras pessoas se contaminassem e aumentasse a disseminação da doença. Nestes casos, a justificativa era a opção indicada.

Temporariedade da resolução de suspensão

É importante salientar que a resolução de suspensão das sanções por ausência de justificativa ou pagamento de multas não é definitiva, mas sim temporária, e ficará vigente até que o plenário do TSE decida se aprova a resolução de Barroso.

Além disso, a resolução assinada não é uma anistia, ou seja, não perdoa que não votou e não justificou. Há a necessidade de realizar esses procedimentos porque são estabelecidos por lei e aplicados a todos os brasileiros.

Período de justificativa eleições 2020

A justificativa de ausência nas eleições é feita por turno. O prazo para realizá-la é de 60 dias a partir da data de votação. No caso do primeiro turno, o prazo terminou dia 14 de janeiro.

Quem não compareceu às urnas no segundo turno tem até o dia 28 de janeiro para realizar a justificativa ou pagamento da multa, de acordo com a legislação.

Como justificar o voto nas eleições 2020?

A justificativa de ausência nas eleições pode ser feita de duas formas: no dia da votação ou depois dele. O primeiro caso é dedicado ao eleitor que não está em seu domicílio eleitoral no dia da votação, podendo justificar pelo aplicativo e-Título.

Há a alternativa de justificar pessoalmente, basta comparecer a uma seção eleitoral e efetuar o procedimento junto a uma mesa receptora de justificativa. Tenha consigo um documento oficial com foto (RG ou CNH), título de leitor e formulário de justificativa preenchido.

Depois do dia de votação, a justificativa é pelo aplicativo e-Título ou Sistema Justifica, do TSE. Em ambos os casos, é obrigatório anexar um documento que comprove o motivo da ausência, como um atestado médico.

Ao realizar o procedimento online, o eleitor recebe um número que funciona como comprovante da justificativa e possibilitará o acompanhamento online da situação do pedido, se foi ou não aceito.

O que acontece se não votar?

O Código Eleitoral estabelece uma série de punições a quem não vota e não justifica sua ausência. Abaixo, indicamos o que acontece se não votar:

  1. Impossibilidade de se inscrever em concursos públicos e assumir o cargo, se aprovado;
  2. Não recebimento de vencimentos, remuneração, salário ou proventos decorrentes de cargo público. Fundações governamentais, institutos, empresas e sociedades mantidas pelo governo ou que exerçam serviço público também se enquadram;
  3. Bloqueio de participação em concorrência pública / licitações;
  4. Negativa de empréstimos em instituições financeiras públicas ou de crédito mantidas pelo governo;
  5. Impossibilidade de emitir documentos oficiais, como passaporte, ou renovar matrícula em instituições de ensino mantidas pelo governo;
  6. Suspensão da prática de qualquer ato que envolva quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.