FGTS já pode ser usado para pagar até 12 parcelas atrasadas do imóvel; veja como fazer

Felipe Matozo

02/05/2022

A partir de hoje (02/05), contribuintes que estão inadimplentes com a casa própria podem utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar até 12 parcelas atrasadas do imóvel.

A medida regulamentada pela Caixa na última semana permite que o limite de uso de recursos do fundo para quitar parcelas em atraso aumente de três para 12 meses. No entanto, o novo limite ficará disponível apenas até 31 de dezembro de 2022.

Segundo a Caixa, os trabalhadores poderão sacar recursos do FGTS em parcela única e usar o valor para negociar as prestações em atraso.

Como usar o FGTS para pagar parcelas atrasadas do imóvel?

FGTS ja pode ser usado para pagar até 12 parcelas atrasadas do imóvel; veja como fazer

Trabalhadores já podem usar saldo do FGTS para quitar até 12 parcelas atrasadas do imóvel. Foto: Canva

Quem quiser utilizar o saldo do FGTS para quitar parcelas não pagas da casa própria deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional para negociar o pagamento.

Pelas regras do procedimento, o trabalhador deve assinar um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do fundo para poder abater até 80% de cada parcela, sendo que o limite é de 12 prestações atrasadas.

Entretanto, o mecanismo vale apenas para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e prevê algumas restrições.

Além disso, trabalhadores que usaram recursos de uma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de parcelas não poderão utilizar o fundo para pagar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. Nesse caso, o prazo leva em conta a data da última amortização ou liquidação.

Quem pode sacar o FGTS para negociar parcelas?

De acordo com a versão do Manual do FGTS atualizada pela Caixa, os critérios para sacar dinheiro do fundo para negociar prestações em atraso são os mesmos previstos para quem usa o saldo para comprar ou construir a casa própria.

Sendo assim, o trabalhador deve ter no mínimo três anos de contribuição para o FGTS, em períodos consecutivos ou não.

Além disso, o interessado não pode ter outro imóvel na cidade ou região metropolitana onde vive ou trabalha, nem outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Felipe Matozo
Escrito por

Felipe Matozo

Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.

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