FGTS já pode ser usado para pagar até 12 parcelas atrasadas do imóvel; veja como fazer
Medida que permite utilizar saldo do FGTS para pagar até 12 parcelas atrasadas do imóvel entra em vigor hoje. Veja como funciona.
A partir de hoje (02/05), contribuintes que estão inadimplentes com a casa própria podem utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar até 12 parcelas atrasadas do imóvel.
A medida regulamentada pela Caixa na última semana permite que o limite de uso de recursos do fundo para quitar parcelas em atraso aumente de três para 12 meses. No entanto, o novo limite ficará disponível apenas até 31 de dezembro de 2022.
Segundo a Caixa, os trabalhadores poderão sacar recursos do FGTS em parcela única e usar o valor para negociar as prestações em atraso.
Como usar o FGTS para pagar parcelas atrasadas do imóvel?
Quem quiser utilizar o saldo do FGTS para quitar parcelas não pagas da casa própria deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional para negociar o pagamento.
Pelas regras do procedimento, o trabalhador deve assinar um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do fundo para poder abater até 80% de cada parcela, sendo que o limite é de 12 prestações atrasadas.
Entretanto, o mecanismo vale apenas para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e prevê algumas restrições.
Além disso, trabalhadores que usaram recursos de uma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de parcelas não poderão utilizar o fundo para pagar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. Nesse caso, o prazo leva em conta a data da última amortização ou liquidação.
Quem pode sacar o FGTS para negociar parcelas?
De acordo com a versão do Manual do FGTS atualizada pela Caixa, os critérios para sacar dinheiro do fundo para negociar prestações em atraso são os mesmos previstos para quem usa o saldo para comprar ou construir a casa própria.
Sendo assim, o trabalhador deve ter no mínimo três anos de contribuição para o FGTS, em períodos consecutivos ou não.
Além disso, o interessado não pode ter outro imóvel na cidade ou região metropolitana onde vive ou trabalha, nem outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).