Fim da Meia-Entrada em São Paulo? Entenda o caso

Marina Darie

28/10/2021

Uma medida polêmica foi aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) nesta quarta-feira: o fim da meia-entrada em eventos culturais e esportivos do estado. O projeto de lei (PL) é de autoria do deputado estadual Arthur do Val (Patriotas), conhecido como Mamãe Falei. Agora, o texto vai para sanção do governador, João Doria. 

De acordo com do Val, o fim da meia-entrada é um pedido da classe artística. Em sua rede social, ele disse que essa aprovação acaba com a distorção social  e o impacto econômico negativo no setor cultural que a meia-entrada causa. 

Foi o setor de eventos que me pediu, inclusive, me fez cartas de apoio de que queria a aprovação desse PL porque, basicamente, quando você tem uma casa de show ou é produtor de eventos, você precisa ter previsibilidade de quanto vai arrecadar, e você só fica sabendo disso sabendo quanto pode cobrar de ingresso”, explica o deputado. 

Polêmica no projeto do fim da meia-entrada em São Paulo

Fim da Meia-Entrada em São Paulo Entenda o caso

A aprovação do projeto de lei que acaba com a meia-entrada em São Paulo, foi um erro, segundo o presidente da Alesp, Carlão Pignatari (PSDB). Atualmente, ele também está atuando como governador em exercício, por conta de uma viagem ao exterior de João Doria, governador oficial e de seu vice, Rodrigo Garcia (PSDB). 

Eu acho que foi um equívoco aprovar um projeto desse, porque existe uma lei federal que regulamenta, o estado não pode regulamentar esse tipo de benefício ou não. Então, eu vejo que foi um equívoco e eu tenho certeza que a procuradoria jurídica do Palácio vai determinar o veto desse projeto de lei”, disse Pignatari em entrevista ao programa Bom Dia SP, na manhã desta quinta-feira. 

O presidente da Alesp também reforçou que, se o PL for direcionado para a sanção dele, ele irá vetá-lo. 

Como foi a votação do projeto na Alesp?

O projeto do fim da meia-entrada foi aprovado em votação única na Alesp. Ele apenas recebeu votos contrários das bancadas do PT, PSOL, da deputada Janaína Paschoal (PSL) e do deputado Douglas Garcia (PTB). O restante, que caracterizou a maioria dos parlamentares, não se manifestou. Com isso, o PL foi aprovado conforme um regulamento da Assembleia, chamado “aprovação por aclamação”.

Confira todos os deputados que votaram contra a medida:

  • Janaína Paschoal (PSL);
  • Douglas Garcia (PTB);
  • Carlos Giannazi (PSOL);
  • Erica Malunguinho (PSOL);
  • Isa Penna (PSOL);
  • Raul Marcelo (PSOL);
  • Dr. Jorge do Carmo (PT);
  • Emidio de Souza (PT);
  • Enio Tatto (PT);
  • José Américo (PT);
  • Luiz Fernando T. Ferreira (PT);
  • Márcia Lia (PT);
  • Maurici (PT);
  • Paulo Fiorilo (PT);
  • Professora Babel (PT);
  • Teonilio Barba (PT). 

Se for sancionada, essa determinação será válida para cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento. O texto prevê a meia-entrada para todas as pessoas com idades entre 0 e 99 anos, o que, na prática, é o fim do benefício

Na verdade, quando você garante a meia-entrada para todo mundo, você não tem meia-entrada na prática.”, defende o deputado estadual Arthur do Val. 

Como funciona a meia-entrada?

A Lei Federal 12.933/2013 determina que estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes têm direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos.

Alguns estados também têm legislação própria, que permite que doadores de sangue e de medula óssea possam pagar parte do valor do ingresso. 

Por lei, esse benefício deve ser concedido em: casas de diversão ou estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas, culturais, praças esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento como danceterias, bares, shows, estádios esportivos, parques de diversão, teatros e museus.

Caso algum desses lugares não permitir a compra da meia-entrada, o consumidor deve guardar o comprovante do valor e denunciar o ocorrido na sede do Procon mais próxima. Essa prática está sujeita a sanções administrativas, como multa e suspensão de alvará de funcionamento.

De acordo com a legislação federal, a meia-entrada não pode ser cumulativa com outras promoções ou convênios. Além disso, ela não pode ser aplicada ao valor de serviços adicionais, como camarotes, áreas e cadeiras especiais.

Marina Darie
Escrito por

Marina Darie

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!

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