Imposto de renda 2021: Veja quem é OBRIGADO a fazer a declaração em 2021


O período de declaração do imposto de renda 2021 já está chegando e muitos contribuintes ainda não sabem ao certo se são obrigados a fazer a declaração.

Aqui, respondemos essa dúvida de uma vez por todas. Confira e saiba se seu perfil se enquadra em um caso de obrigatoriedade de declaração do imposto de renda 2021.

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Quem é obrigado a declarar o imposto de renda 2021

São diversos perfis de contribuintes que são obrigados a fazer a declaração do imposto de renda 2021. Confira, a seguir, quais são eles:

Renda

  1. Quem recebeu rendimentos tributáveis com soma anual superior a R$ 28.559,70 em 2020;
  2. O contribuinte que recebeu rendimentos isentos, tributáveis exclusivamente na fonte ou não tributáveis com soma superior a R$ 40 mil em 2020.

Operações e ganho de capital em bolsas de valores

  1. Aquele que teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de futuros, de mercadorias ou semelhantes;
  2. Quem optou pela isenção de imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital originário da venda de imóveis residenciais, com valor utilizado na compra de outros imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias, contados a partir da celebração do contrato de venda.

Atividade rural

  1. O contribuinte que teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50, em 2020;
  2. Aquele que pretende compensar prejuízos de anos anteriores em atividades rurais.

Bens e direitos

  1. Quem teve posse ou propriedade de bens ou direitos, bem como terra nua, de valor acima de R$ 300 mil.

Estrangeiros residentes no Brasil

  1. Estrangeiros que passaram à condição de residentes no país em qualquer mês de 2020 e se mantiverem nessa situação até 31 de dezembro de 2020.

Quem é isento de declarar o imposto de renda 2021

Há casos específicos de isenção da declaração do imposto de renda 2021, especialmente no que se refere à pessoa física. Confira, logo abaixo, se seu perfil é isento:

  1. Pessoas físicas que não se enquadram em nenhuma das hipóteses citadas como casos de obrigatoriedade;
  2. Aqueles que são citados como dependentes em declaração feita por outra pessoa física;
  3. Quem teve posse ou propriedade de bens e direitos, quando tais bens foram declarados por companheiro ou cônjuge, desde que o valor não exceda R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2020.

Quem é isento de imposto de renda pode declarar?

Caso seu perfil se encaixe em um de isenção de imposto de renda, mas quer declarar mesmo assim, isso é possível. Inclusive, essa é uma alternativa indicada para quem teve imposto retido na fonte em 2020, porque possui direito à restituição.

A restituição de eventuais valores retidos na fonte (devolução de valores) só será realizada se o contribuinte declarar o imposto de renda.

Quem pode ser declarado como dependente no imposto de renda?

A declaração de dependentes é uma alternativa para quem busca abatimentos no valor do imposto de renda devido. Mas, não é todo mundo que pode ser declarado como dependente. Conheça, a seguir, quais pessoas estão liberadas:

  1. Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos;
  2. Filho ou enteado de até 21 anos. Se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, pode ter qualquer idade. Caso esteja cursando ensino superior ou ensino técnico profissionalizante, pode ter até 24 anos de idade;
  3. Irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, desde que o contribuinte tenha guarda judicial, até 21 anos ou qualquer idade quando for incapacitado para o trabalho. Se estiver estudando na universidade ou curso técnico, pode ter até 24 anos;
  4. Pais, avós e bisavós, seja na declaração de ajuste anual (o máximo de rendimento é de R$ 22.847,76) ou de saída definitiva do país (a soma dos recebimentos não pode ser superior a R$ 1.903,98).
  5. Menor pobre que o contribuinte crie, eduque e tenha guarda judicial;
  6. Tutelados e curatelados.

Um detalhe importante: é obrigatório informar o CPF de todos os dependentes declarados, inclusive dos menores de idade. Caso não tenham o documento, não será possível incluí-los na declaração do imposto de renda como dependentes.

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