Imposto de Renda: entrega da declaração termina nesta terça (31); veja como fazer
A declaração do Imposto de Renda precisa ser entregue até 31 de maio. O No Detalhe te explica quem precisa fazer isso e como fazer.
Amanhã, 31 de maio, é o último dia para entregar a declaração do Imposto de Renda. Nesta terça-feira, também começa o calendário de restituição, que é dividido em cinco lotes. A expectativa da Receita Federal é que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.
Quem não enviá-la até amanhã, fica sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês sobre o tributo devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74 e ela pode chegar a até 20% do imposto de renda. Além disso, o CPF do contribuinte fica irregular, o que o impede de fazer empréstimos no banco ou participar de concursos públicos, por exemplo.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Os grupos que precisam, obrigatoriamente, declarar o Imposto de Renda são:
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, que somam mais do que R$ 28.559,70;
- Em relação à atividade rural, tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, que ganharam, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Contribuintes que usaram a isenção de imposto na venda de um imóvel para comprar outro imóvel em até 180 dias.
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Quem não precisa declarar?
Não precisa fazer a declaração quem não se enquadra nas situações descritas acima, quem teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro e quem é dependente de outro contribuinte.
Os casos que permitem que uma pessoa seja dependente de outra são:
- Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
- Filhos ou enteados de até 21 anos de idade, de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial de até 21 anos, de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho ou de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Pais, avós e bisavós se no ano-calendário tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção, que deve ser calculado pela tabela mensal;
- Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial;
- Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Como fazer a declaração?
Neste ano, a declaração do Imposto de Renda pode ser preenchida em múltiplas plataformas de forma simultânea. Isso significa que o contribuinte pode começar a informar dados pessoais pelo site “Meu Imposto de Renda” e terminar pelo app. Veja quais meios estão disponíveis:
- Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet;
- Dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
- Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Alguns dos documentos necessários durante este processo são:
- Informe de rendimentos, fornecido de acordo com a origem da renda, como a empresa contratante e o banco do cliente;
- Coletar dados sobre os valores gastos com saúde e educação do contribuinte e de dependentes;
- Verificar valores de doações ou de dinheiro que foi ganho no último ano.
- Verificar gastos com aluguel ou financiamentos.
Durante a realização do Imposto de Renda, os contribuintes com conta nos níveis ouro e prata no sistema gov.br têm acesso à declaração pré-preenchida, que diminui a chance de erro.
Restituição do imposto de renda
A primeira data de pagamento está marcada para o dia 31 de maio e priorizará alguns contribuintes, como idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência física ou mental ou moléstia grave ou quem tem como principal fonte de renda o magistério.
O contribuinte tem direito à restituição do imposto de renda quando o valor pago de impostos é maior do que o devido. Assim, a Receita Federal devolve uma quantia para o cidadão. Veja o calendário de pagamentos:
- 1º lote, em 31 de maio de 2022;
- 2º lote, em 30 de junho de 2022;
- 3º lote, em 29 de julho de 2022;
- 4º lote, em 31 de agosto de 2022;
- 5º lote, em 30 de setembro de 2022.
A restituição é depositada diretamente na conta que foi informada durante o preenchimento da declaração do imposto de renda. O contribuinte pode inserir os dados bancários, com agência e conta de um banco ou da chave PIX, contanto que ela seja o CPF dele.