Imposto de Renda: entrega da declaração termina nesta terça (31); veja como fazer

Marina Darie

30/05/2022

Amanhã, 31 de maio, é o último dia para entregar a declaração do Imposto de Renda. Nesta terça-feira, também começa o calendário de restituição, que é dividido em cinco lotes. A expectativa da Receita Federal é que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Quem não enviá-la até amanhã, fica sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês sobre o tributo devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74 e ela pode chegar a até 20% do imposto de renda. Além disso, o CPF do contribuinte fica irregular, o que o impede de fazer empréstimos no banco ou participar de concursos públicos, por exemplo. 

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Imposto de Renda: entrega da declaração termina nesta terça (31); veja como fazer

Imposto de Renda precisa ser entregue até amanhã, 31 de maio. Veja como fazer isso. (Imagem: Pexels / Divulgação)

Os grupos que precisam, obrigatoriamente, declarar o Imposto de Renda são:

  • Pessoas que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, que somam mais do que R$ 28.559,70; 
  • Em relação à atividade rural, tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;  
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;  
  • Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, que ganharam, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;  
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; 
  • Contribuintes que usaram a isenção de imposto na venda de um imóvel para comprar outro imóvel em até 180 dias. 
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Quem não precisa declarar?

Não precisa fazer a declaração quem não se enquadra nas situações descritas acima, quem teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro e quem é dependente de outro contribuinte. 

Os casos que permitem que uma pessoa seja dependente de outra são:

  • Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos; 
  • Filhos ou enteados de até 21 anos de idade, de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau; 
  • Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial de até 21 anos, de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho ou de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Pais, avós e bisavós se no ano-calendário tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção, que  deve ser calculado pela tabela mensal;
  • Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial; 
  • Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Como fazer a declaração?

Neste ano, a declaração do Imposto de Renda pode ser preenchida em múltiplas plataformas de forma simultânea. Isso significa que o contribuinte pode começar a informar dados pessoais pelo site “Meu Imposto de Renda” e terminar pelo app. Veja quais meios estão disponíveis:

  • Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet;
  • Dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
  • Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Alguns dos documentos necessários durante este processo são: 

  • Informe de rendimentos, fornecido de acordo com a origem da renda, como a empresa contratante e o banco do cliente;
  • Coletar dados sobre os valores gastos com saúde e educação do contribuinte e de dependentes; 
  • Verificar valores de doações ou de dinheiro que foi ganho no último ano. 
  • Verificar gastos com aluguel ou financiamentos. 

Durante a realização do Imposto de Renda, os contribuintes com conta nos níveis ouro e prata no sistema gov.br têm acesso à declaração pré-preenchida, que diminui a chance de erro.

Restituição do imposto de renda

A primeira data de pagamento está marcada para o dia 31 de maio e priorizará alguns contribuintes, como idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência física ou mental ou moléstia grave ou quem tem como principal fonte de renda o magistério. 

O contribuinte tem direito à restituição do imposto de renda quando o valor pago de impostos é maior do que o devido. Assim, a Receita Federal devolve uma quantia para o cidadão. Veja o calendário de pagamentos:

  • 1º lote, em 31 de maio de 2022;
  • 2º lote, em 30 de junho de 2022;
  • 3º lote, em 29 de julho de 2022;
  • 4º lote, em 31 de agosto de 2022; 
  • 5º lote, em 30 de setembro de 2022.

A restituição é depositada diretamente na conta que foi informada durante o preenchimento da declaração do imposto de renda. O contribuinte pode inserir os dados bancários, com agência e conta de um banco ou da chave PIX, contanto que ela seja o CPF dele.

Marina Darie
Escrito por

Marina Darie

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!

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