INSS atrasado? Cuidados para evitar dores de cabeça

Elouise Lopes

13/03/2022

Para garantir o direito aos benefícios – especialmente a aposentadoria pela Previdência Social, os brasileiros contribuem com o INSS. Isso não significa, porém, que, assim que o pagamento é interrompido, o acesso a esses direitos também seja perdido.

Sendo o INSS um meio para garantir o direito da aposentadoria, é comum que surjam diversas preocupações relacionadas a ele, em especial quando o trabalhador para de fazer suas contribuições.

Nesta matéria do NoDetalhe, você descobre mais detalhes sobre o atraso do pagamento do INSS, como quitar o INSS e mais. Confira!

O que acontece se atrasar o pagamento do INSS?

INSS atrasado? Cuidados para evitar dores de cabeça

Se você atrasou o pagamento do INSS, saiba o que acontece quando há atraso, como quitar a dívida e mais. Confira! (Imagem: Pexels/Divulgação)

Como mencionamos anteriormente, não é porque o contribuinte do INSS deixa de fazer suas contribuições que imediatamente ele deixará de ter acesso aos direitos garantidos por ele. Na verdade, os contribuintes do INSS, sejam eles facultativos ou individuais, têm a possibilidade de pagar o INSS com atraso, cientes dos seguintes limites:

  • contribuintes facultativos podem pagar até 6 meses de contribuições atrasadas;
  • contribuintes individuais podem pagar até 5 anos de contribuições atrasadas, sem a necessidade de comprovar a atividade para o INSS durante esse período;
  • contribuintes individuais podem pagar mais de 5 anos de recolhimentos atrasados, contanto que obrigatoriamente possam comprovar a atividade para o INSS.

Caso o contribuinte seja facultativo ou individual, devem se atentar a esses limites no intuito de evitarem a perda da garantia sobre os direitos de aposentadoria da Providência Social.

Por sua vez, os contribuintes que trabalham de carteira assinada, sem deixar de incluir empregados domésticos e trabalhadores avulsos, não têm a necessidade de fazer a contribuição, uma vez que quem executa o pagamento é o próprio empregador, ou o próprio sindicato, em se tratando dos trabalhadores avulsos.

Pessoas que não realizem atividade remunerada e mesmo assim contribuem com o INSS são conhecidas como os contribuintes facultativas. Nesse grupo, incluem-se estudantes, donas de casa e assim sucessivamente. Caso haja atraso no pagamento, é possível que paguem pelos atrasos, desde que não tenham ultrapassado o limite de 6 meses. Após esse período, apenas será possível contribuir com atraso caso comprove atividade remunerada.

Como quitar a dívida com o INSS?

Mensalmente, a Receita Federal gera a Guia da Previdência Social (GPS) em seu site oficial. Caso o segurado do INSS deixe de executar os pagamentos, serão cobrados juros e multas.

Se o segurado desejar retomar a contribuição, deverá pagar os valores seguindo as regras do INSS que podem ser verificados no próprio site da Receita Federal a partir de informações como o módulo em que o contribuinte se insere, com base na data de sua filiação ao INSS; a categoria a que ele pertence, entre contribuinte individual e contribuinte facultativo; e especificar a competência que deseja pagar e o salário de contribuição sobre o qual vai efetuar o recolhimento.

O que acontece se parar de pagar o INSS?

Quando o segurado decide parar de pagar o INSS, ele corre o risco de perder os benefícios do INSS, bem como tem a chance de perder o título de segurado, que é o que garante o acesso aos benefícios. Desse modo, a pessoa que deixa de realizar as contribuições para o INSS também perde a oportunidade de solicitar outros benefícios, como é o caso de auxílios por incapacidade e a pensão por morte.

Portanto, se você deseja manter o acesso aos direitos do INSS, não deixe de efetuar os pagamentos e, caso seja obrigado a interromper as contribuições por tempo determinado, procure tomar conhecimento sobre as multas e demais valores a serem pagos para retomar os pagamentos, considerando o módulo em que o contribuinte se insere, e, em consequência, recuperar o acesso aos seus respectivos direitos.

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Elouise Lopes
Escrito por

Elouise Lopes

Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.

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