INSS está com novas regras para liberação mais rápida do benefício; descubra o que muda

Marina Darie

11/04/2022

Em março deste ano, o INSS registrou o menor número de processos de Reconhecimento Inicial de Direitos e Benefícios dos últimos anos, desde 2019. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social, atualmente existem 1,6 milhão de pedidos que aguardam análise e cerca de 751 mil solicitações por mês são analisadas.

Com o objetivo de agilizar ainda mais a espera e simplificar tarefas rotineiras, uma nova Instrução Normativa foi atualizada, depois de sete anos. As novas normas contam com critérios para administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos beneficiários do INSS, incorporando as mudanças trazidas pela reforma da Previdência de 2019.

Os temas que sofreram alterações com a nova Instrução Normativa são: cadastro, benefícios, manutenção de benefícios, processo administrativo previdenciário, acumulação de benefício, acordo internacional, recurso, revisão, compensação previdenciária e reabilitação profissional.

O que levou à diminuição dos pedidos que aguardam análise no INSS em março?

INSS está com novas regras para liberação mais rápida do benefício; descubra o que muda

Nova Instrução Normativa do INSS detalha processos do instituto. (Imagem: INSS / Divulgação)

O problema da demora da análise para conceder benefícios do INSS é antigo, mas foi intensificado em 2019, antes da pandemia de covid-19, quando o instituto não contava com o número de servidores suficiente para atender a demanda de trabalho. Em janeiro daquele ano, o número de análises estava em 1,8 milhão e bateu o recorde de maior da história em julho. 

Depois desse momento crítico, a INSS estabeleceu algumas metas e atividades:

  • Capacitação para os servidores;
  • Ampliação e melhoria do parque tecnológico, com a aquisição de cerca de 18 mil novos computadores destinados aos servidores em teletrabalho e renovação dos computadores e redes das unidades do INSS;
  • Aprimoramento dos sistemas de trabalho para automação dos processos;
  • Reabertura das agências do INSS para atendimento presencial agendado;
  • Reorganização da estrutura hierárquica e funcional;
  • Investimento na segurança do acesso aos sistemas corporativos, visando proteger os servidores e evitar fraudes;
  • Acordos de cooperação técnica com empresas, associações, sindicatos e prefeituras, para ampliar o acesso aos serviços previdenciários e acelerar a análise;
  • Parcerias com outros órgãos governamentais e entidades para cruzamento de dados e compartilhamento de informações;
  • Educação previdenciária aos cidadãos por meio da Escola da Previdência;
  • Simplificação e organização da legislação previdenciária, com a assinatura da nova Instrução Normativa;
  • Aprimoramento dos canais de atendimento à população, seja por meio remoto, como o telefone 135 e o Meu INSS (site e aplicativo), seja presencialmente, nas agências do INSS e no PrevBarco; 
  • Pedido de contratação de novos servidores;
  • Proposição de nova gratificação financeira para incentivar o incremento na análise dos processos em estoque.

Estamos conseguindo dar resposta não só aos pedidos que entram, como também a uma parte do estoque. É uma vila histórica de anos. Esse passivo é relativamente grande e temos consciência da necessidade de dar uma resposta célere para a sociedade”, explica José Carlos Oliveira, presidente do INSS. 

Como a Instrução Normativa do INSS pretende liberar mais rapidamente os benefícios?

A nova Instrução Normativa organiza a legislação previdenciária e institui regras, procedimentos e rotinas necessários para a aplicação das normas de direito previdenciário. No segundo artigo do documento, por exemplo, é feito o detalhamento sobre os segurados e filiação:

  • Filiação é o vínculo que se estabelece entre a Previdência Social e as pessoas que para ela contribuem, do qual decorrem direitos e obrigações;
  • Filiado é aquele que se relaciona com a Previdência Social na qualidade de segurado obrigatório ou facultativo, mediante contribuição ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS); .
  • Não gera filiação obrigatória ao RGPS o exercício de atividade prestada de forma gratuita ou o serviço voluntário. 

A inscrição do segurado no Regime Geral da Previdência Social também foi detalhada: 

  • Empregado: quando a inscrição é feita pelo empregador, por meio da formalização do contrato de trabalho e, a partir da obrigatoriedade do uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial);
  • Trabalhador avulso: pelo cadastramento e registro no Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), no caso dos portuários, ou no sindicato, em se tratando de não portuário, e a partir da obrigatoriedade do uso do eSocial;
  • Empregado doméstico: pelo empregador, por meio de registro contratual eletrônico no eSocial;
  • Contribuinte individual. 

Mais detalhes sobre as mudanças na liberação de benefícios

Além da Instrução Normativa, forma publicadas 10 portarias complementares, que tratam sobre mudanças na autorização de benefícios. Veja algumas alterações:

  • Não é mais necessário apresentar a monitoração biológica e carimbo com CNPJ e cargo de quem assinou o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para conseguir a aposentadoria especial. Agora, basta que o formulário tenha nome e CPF do responsável;
  • É permitida a apresentação de apenas um documento para comprovar a união estável após morte do cônjuge – antes, eram dois documentos;
  • Herdeiros não podem alterar qualquer pedido ao INSS de um segurado que já morreu.
  • Contribuintes individuais podem ficar 12 meses adicionais (além dos 12 meses que já estavam previstos antes) sem pagar a contribuição, desde que comprovem que estejam desempregados.

 

Marina Darie
Escrito por

Marina Darie

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!

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