INSS: posso receber duas aposentadorias ao mesmo tempo?

Elouise Lopes

27/05/2022

Com a Reforma da Previdência de 2019, acabaram surgindo várias dúvidas entre os beneficiários do INSS, tendo em vista as regras e condições que foram estabelecidas sobre o recebimento simultâneo de duas aposentadorias.

De modo geral, os beneficiários têm a possibilidade de acumular aposentadoria e pensão por morte ou aposentadoria social e aposentadoria privada.

Nesta matéria do NoDetalhe, você fica sabendo se é possível receber mais de um benefício ao mesmo tempo, o que mudou no acúmulo de benefícios e mais. Confira!

É possível receber mais de um benefício ao mesmo tempo?

INSS: posso receber duas aposentadorias ao mesmo tempo?

A Reforma da Previdência de 2019 gerou muitas dúvidas entre os beneficiários do INSS. Saiba se é possível receber duas aposentadorias. (Imagem: Reprodução/Internet)

Antes de a Reforma da Previdência de 2019 passar a valer, era possível que o dependente fosse contemplado com a pensão por morte, recebendo o valor integral da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou que viria a receber.

Sendo assim, caso o cônjuge do segurado, que por sua vez fosse sobrevivente, ele teria direito à própria aposentadoria e à aposentadoria do falecido ao mesmo tempo, por meio da pensão.

Nessas condições, quem recebia os dois benefícios antes de 13 de novembro de 2019 (data em que a reforma passou a valer) ainda poderá recebê-los.

É interessante comentar que quem já tiver às condições para receber a aposentadoria e a pensão por morte ainda antes de novembro de 2019, também terá a possibilidade de receber os dois benefícios dessa forma. Afinal de contas, esse é um grupo que possui o chamado “Direito Adquirido”, que trata da conversão de uma expectativa de direito em direito efetivo, em favor do titular, com base no cumprimento de determinadas circunstâncias exigidas na lei.

O que mudou no acúmulo de benefícios?

Nada mudou em relação ao acúmulo com a aposentadoria privada, já que, afinal de contas, o benefício se origina a partir de outro regime.

Já no caso da pensão por morte, é necessário que os segurados estejam atentos às novas normas da previdência social, que estabelece que um dos benefícios não poderá ser integral, mas proporcional.

Ou seja, é possível o beneficiário do INSS receber duas aposentadorias ao mesmo tempo, porém com a ressalva de que pessoa tem a obrigatoriedade de escolher o provento que irá o valor original.

Também depois da Reforma da Previdência, passaram existir algumas restrições para se ter o direito de acumular a aposentadoria com a pensão por morte. As condições estabelecidas com a Reforma são as seguintes:

  • Um dos benefícios será mantido em seu valor integral, e outro deverá ser proporcional ao valor permitido pela previdência;
  • Deste modo, caberá ao segurado escolher qual dos benefícios manterá o seu valor, em geral, é mais vantajoso optar o de maior valor;
  • Vale lembrar que nenhum dos dois benefícios será inferior ao valor do salário mínimo vigente.

Como serão concedidos os valores do benefício menos vantajoso?

Como comentamos anteriormente, depois que a Reforma entrou em vigor, os segurados da pensão por morte passaram a ter de fazer uma escolha entre benefícios, de modo a definir qual será o benefício a ser pago em valor integral.

Para os beneficiários do INSS que devem receber duas aposentadorias, é importante considerar valor do benefício menos vantajoso, que deverá ser concedido em um valor de acordo com os percentuais a seguir:

Valor original do benefício menos vantajoso Percentual que será concedido 
Até um salário-mínimo Valor integral
Entre um e dois salários-mínimos 60% do que ultrapassar um salário-mínimo, até o limite de dois salários mínimos
Entre dois e três salários-mínimos 40% do que ultrapassar dois salários-mínimos, até o limite de três salários mínimos
Entre três e quatro salários-mínimos 20% do que ultrapassar três salários-mínimos, até o limite de quatro salários mínimos
Acima de quatro salários-mínimos 10% do que ultrapassar quatro salários-mínimos, até o teto previdenciário

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Elouise Lopes
Escrito por

Elouise Lopes

Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.

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