BEm atrasado: como solicitar liberação das parcelas


Trabalhadores que aderiram ao BEm (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda) e tiverem atraso no pagamento precisam tomar medidas específicas para liberar o benefício. Veja, a seguir, o que fazer!

carteira de trabalho

O que é o BEm?

Trata-se de um benefício pago ao trabalhador que teve redução salarial e de jornada, bem como para quem teve o contrato de trabalho suspenso devido ao impacto econômico provocado pela pandemia de Covid-19.

Quando a empresa adota o BEm, ela deve comunicar isso ao Ministério da Economia por meio do portal Empregador Web o mais rápido possível, para que o pagamento do benefício ocorra em 30 dias contados a partir da comunicação.

Por que o BEm atrasou?

O BEm pode atrasar por diversas causas, sendo a mais comum o erro na comunicação ao Ministério da Economia, o que acaba por dificultar o pagamento na data prevista.

Ao comunicar a adesão ao programa, a empresa deve informar ao Ministério da Economia a conta bancária do trabalhador, para que o benefício seja pago.

Se houver qualquer erro de digitação, o trabalhador não conseguirá receber o benefício na data prevista. Quando o trabalhador não possui conta bancária, poderá abrir uma digital gratuitamente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal e passar os dados ao empregador.

Outro problema comum é o atraso na comunicação do acordo ao Ministério da Economia pelo empregador. Muitas vezes, a empresa demora para fazer esse procedimento, o que posterga a data de recebimento.

Mas, de acordo com a medida provisória que regulamenta o BEm, se a empresa demorar muito para comunicar o Ministério da Economia, ela deverá pagar o salário integral do trabalhador até a data da informação oficial ao órgão.

Um detalhe importante: informações prestadas dentro de 15 dias anteriores à data de pagamento prevista poderão gerar atrasos no repasse dos valores. Em situações assim, os valores do benefício são pagos retroativamente.

Como consultar o status de liberação do BEm?

O trabalhador consegue consultar o status de liberação do BEm em diferentes plataformas. A seguir, apresentamos quais são as opções:

Consulta BEm no Empregador Web e CTPS Digital

A consulta ao Empregador Web e aplicativo CTPS Digital possibilita identificar se o benefício foi ou não liberado. Há quatro opções de status do BEm:

  • A emitir: neste caso, a parcela ainda será gerada. O prazo de processamento final da parcela é na sexta-feira da semana anterior a do pagamento;
  • Emitida: quando a parcela já foi gerada para pagamento. Neste caso, o pagamento normalmente ocorre no dia seguinte ao da data programada;
  • Paga: indica que a parcela já foi depositada na conta bancária do trabalhador;
  • Devolvida: quando a parcela será reemitida e reenviada para o banco.

Consulta BEm no Banco do Brasil

Não importa qual seja a instituição financeira informada para pagamento ao beneficiário, o empregador e o trabalhador conseguem consultar o status do BEm no site do Banco do Brasil, como indicado no passo a passo abaixo:

  1. Acesse a página do BEm, no site do Banco do Brasil;
  2. Preencha o formulário com dados da empresa e do trabalhador;
  3. Marque a caixa de recaptcha;
  4. Clique em “confirmar”.

Nessa consulta, há quatro opções de status. Confira, a seguir, quais são elas:

  • Sob responsabilidade do BB: o trabalhador deve verificar sua conta no Banco do Brasil, se tiver, para identificar se o pagamento foi liberado;
  • Enviado para outro banco: verificar junto ao banco indicado se o dinheiro já está na conta;
  • Sob responsabilidade da Caixa: indica que o pagamento será efetuado em conta da Caixa Econômica Federal;
  • Em revisão pelo Ministério da Economia: significa que parcelas serão reemitidas e reenviadas ao banco.

Rastreio BEm

Há, ainda, a possibilidade de fazer um rastreio, procedimento realizado em uma agência da Caixa, basta informar o CPF e número do lote da parcela, para identificar onde está o valor.

Como cobrar o BEm atrasado?

A princípio, o trabalhador deve realizar as consultas acima para verificar em qual situação está seu benefício junto ao banco.

Caso a comunicação já tenha sido entregue pelo empregador e não consiga identificar onde está o dinheiro, registre uma reclamação na ouvidoria do banco e do Ministério da Economia.

Se a empresa ainda não comunicou ao Ministério a adesão ao programa, tente solucionar o caso diretamente no RH da empresa. Vale lembrar que enquanto a comunicação não é feita, o empregador deve pagar o salário do trabalhador integralmente.

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.