Quem fez acordo de redução de jornada de trabalho entre 2020 e 2021 poderá receber Benefício Emergencial da Caixa (BEm)


Na última sexta-feira (28) a Caixa Econômica Federal recomeçou os pagamentos do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda (BEm) 2021. O auxílio aos trabalhadores pode voltar a ser fornecido após o lançamento da Medida Provisória nº1.045 nesse ano.

A primeira parcela do benefício de 2021 seguirá a mesma lógica dos pagamentos efetuados no ano passado. Dessa forma, após efetuado o contrato de redução entre empregador e empregado, a empresa tem até 10 dias para informar o Ministério da Economia. Após isso, em até 30 dias o trabalhador começará a receber o BEm.

Para o saque por parte do trabalhador, a empresa no momento de informar o Ministério, precisa enviar os dados da conta poupança ou corrente do empregado, registrada no Banco do Brasil ou na Caixa. Em caso de não informação, o benefício é depositado em uma conta poupança social digital, aberta automaticamente e com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem.

Se por algum motivo não for possível a abertura de uma conta poupança social ou o depósito na conta do trabalhador informada, o benefício poderá ser retirado utilizando o Cartão do Cidadão. Para isso, basta se dirigir até uma casa lotérica, terminal de autoatendimento da Caixa, nos guichês de uma agência ou em um correspondente Caixa.

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Quem tem direito a receber o BEm 2021

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Cidadão precisa ficar atento as impossibilidades de receber o benefício (Imagem/Divulgação)

O BEm 2021 pode ser pago a todos os trabalhadores com carteira assinada que tiveram sua jornada de trabalho ou salário reduzidos, ou seu contrato de trabalho suspenso pela empresa.

Basta que o empregador informe ao Ministério da Economia a situação do empregado em até 10 dias após a assinatura do acordo entre as partes.

Apesar de o benefício ser direcionado ao auxílio de trabalhadores, nem todas as categorias de empregados podem receber o BEm.

Entre os profissionais que não se encaixam nas regras de recebimento do benefício, segundo a MP 1.045, estão:

  • Pessoas que recebem bolsa de qualificação profissional;
  • Trabalhadores intermitentes;
  • Profissionais do setor público concursados, comissionados ou com mandato ativo;
  • Pessoas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Autônomos e trabalhadores informais;
  • Beneficiários do Seguro Desemprego.

Como solicitar o Benefício Emergencial da Caixa

O Benefício Emergencial da Caixa só pode ser solicitado pelo empregador. Dessa forma, não há como o próprio empregado abrir processo para ser encaixado no programa.

As empresas que desejarem participar do BEm devem se cadastrar por meio do site Empregador Web. Nele, além da solicitação de participação, o empregador também confere todas as regras para encaixe no programa.

Além do Empreendedor Web, a empresa também pode acessar o site de Serviços do Governo Federal. Por meio dele é possível formalizar os acordos de redução de jornada e salários, e também informar o Ministério da Economia.

Contrato de redução da jornada de trabalho

Com o objetivo de frear as demissões em massa por conta da pandemia em 2020, o governo lançou a Medida Provisória 1.045 no ano passado. A MP permitiu que empresas e empregadores estabelecessem um acordo junto a seus empregados para que jornadas e salários pudessem ser reduzidos e contratos de trabalho suspensos.

Com isso, o BEm foi instituído com o objetivo de arcar com a parte dos salários reduzidos dos trabalhadores, barrando as possíveis demissões em massa por conta da pandemia.

Com a MP as empresas podem reduzir 25%, 50% ou 70% de salários e jornadas de trabalho de seus empregados. Em contrapartida, esses trabalhadores têm esses valores compensados com parcelas que saem do montante do Seguro-Desemprego.

Um exemplo simples de como isso funciona pode ser visto abaixo:

  • Empregado que teve redução de 25% recebe 75% de salário por parte da empresa e os 25% restantes por parte do montante do seguro-desemprego.
  • Já nos casos de quem teve seu contrato de trabalho suspenso, o salário é pago 100% com capital do seguro-desemprego, tendo teto máximo de R$ 1.911,84.

Apesar de as parcelas do BEm saírem do capital para pagamento do seguro-desemprego, o trabalhador não precisa se preocupar que seu direito ao seguro será prejudicado em caso de demissão. Segundo a MP o benefício será pago normalmente caso o desempregado se encaixe nos critérios para recebimento do seguro.

O BEm é considerado um dos programas mais bem sucedidos do governo em relação às medidas de combate as consequências da pandemia no Brasil.

Segundo dados da revista Veja, apenas no ano passado foram mais de 10 milhões de trabalhadores beneficiados pela ação.

Fonte: Finance One

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Formada em Marketing e pós graduanda do curso de Língua Portuguesa e Literatura do Centro Educacional Uninter. Trabalha na área de comunicação como Social Media e Criadora de Conteúdo além de fazer trabalhos de atuação e locução para material publicitário.