Auxílio emergencial 2021: você tem direito, mas não consegue receber? Veja o que fazer!

Flavio Carvalho

07/04/2021

O auxílio emergencial 2021 tem como um de seus principais critérios para recebimento ter sido beneficiário em 2020. Quem não foi, fica automaticamente excluído, ainda que cumpra todos os outros requisitos para concessão do valor mensal.

Mesmo que o valor da nova rodada do benefício seja baixo (parcelas de R$ 150,00, R$ 250,00 e R$ 375,00, dependendo do perfil do beneficiário), já é uma ajuda para muitas famílias que estão desempregadas e em situação de vulnerabilidade.

É por isso que muitos se perguntam: afinal, o que fazer quando se tem direito, mas não consegue receber o auxílio emergencial 2021 porque o governo não aceita nas solicitações? Confira, aqui, o que pode ser feito!

auxilio emergencial

O que fazer para receber o auxílio emergencial 2021?

Se seu perfil atende todos os requisitos da nova rodada do auxílio emergencial, mas não pode receber o benefício porque o governo federal não abriu novas inscrições, ainda existe a possibilidade de se tornar beneficiário.

Neste caso, deve-se recorrer por via judicial, seja com um advogado particular ou com suporte da Defensoria Pública da União (DPU), se seu perfil atender todas as condições para ter atendimento jurídico gratuito.

Se a decisão judicial favorecer o cidadão, ele receberá todas as parcelas do auxílio emergencial negadas, com correção monetária e por juros. Mas, é preciso comprovar documentalmente que realmente tem direito ao benefício.

Quem tem direito à gratuidade da Defensoria Pública?

A gratuidade jurídica prestada pela Defensoria Pública da União é um direito garantido a todo cidadão que cumpra um requisito específico: ser economicamente necessitado, o que significa pertencer a um núcleo familiar com renda mensal bruta máxima de R$ 2.000,00.

Por núcleo familiar entende-se um grupo de pessoas que possuem relação de dependência econômica, mesmo que não morem na mesma casa.

Já renda familiar mensal é a soma de todos os rendimentos brutos de todos os membros do núcleo familiar, considerando valores de títulos de alimentos.

Se receber rendimentos decorrentes de programas sociais, benefícios assistenciais e previdenciários, a chance de conseguir o atendimento jurídico gratuito é ainda maior.

Como conseguir advogado de graça na DPU?

Seu perfil atende todos os requisitos para gratuidade concedida pela Defensoria Pública da União? Neste caso, compareça à unidade do órgão com os seguintes documentos:

  • CPF;
  • RG;
  • Comprovante de endereço;
  • Se for o caso, foto da mensagem exibida ao realizar consulta do status do benefício, indicando que está em análise ou foi negado.

Caso não consiga atendimento presencial, por conta da pandemia de Covid-19, também é possível solicitar a versão online. Neste caso, acesse o site da DPU, procure o contato da unidade próxima de sua residência e encaminhe seu pedido de ajuda por e-mail.

Auxílio emergencial 2021: quem tem direito?

Para a nova rodada do auxílio emergencial, o governo federal estabeleceu novos critérios para recebimento do benefício. Veja, a seguir, o que precisa ser cumprido:

  • Ter recebido auxílio emergencial ou sua extensão em 2020;
  • Possuir mais de 18 anos, exceto mães adolescentes entre 12 e 17 anos e que tenham, no mínimo, um filho;
  • Não ter carteira assinada;
  • Não ser beneficiário previdenciário, trabalhista, assistencial ou de programa de transferência de renda, com exceção do abono salarial PIS/Pasep e Bolsa Família;
  • Não ter renda familiar mensal acima de meio salário mínimo por pessoa;
  • Não ser membro de família com renda total acima de três salários mínimos por mês;
  • Não ser residente do exterior;
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis (salário ou aposentadoria) acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Não ter posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2019;
  • Não ter recebido rendimentos isentos, tributados exclusivamente na fonte ou não tributáveis acima de R$ 40.000,00 em 2019;
  • Não ser sido incluído como dependente em declaração de imposto de renda pessoa física em 2019;
  • Não estar preso no regime fechado ou receber auxílio reclusão;
  • Não possuir indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil ou Sistema de Controle de Óbitos, bem como CPF vinculado à pensão por morte;
  • Não ter auxílio emergencial ou sua extensão cancelada;
  • Não ter movimentado o auxílio emergencial 2020;
  • Não ser estagiário, residente médico ou multiprofissional, bem como beneficiário de bolsas de estudo concedidas por instituições públicas.
Flavio Carvalho
Escrito por

Flavio Carvalho

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

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