IPTU 2021 TO: Prazo de pagamento do Imposto é prorrogado para 15/4

Marina Darie

17/03/2021

Atenção proprietários de imóveis do Tocantins: O prazo para o pagamento do IPTU 2021 TO foi prorrogado para o dia 15 de abril. O adiamento da data foi uma forma encontrada pela Prefeitura de Palmas, capital do Estado, para lidar com a crítica situação econômica advinda da pandemia de covid19. 

Essa mudança vale apenas para quem fizer o pagamento do imposto à vista ou quem ainda não pagou a primeira parcela. 

Em Palmas, o IPTU 2021 TO pode ser parcelado em até dez vezes. Os prazos dessas outras parcelas não foram alterados pela Prefeitura da capital. 

Como pagar o IPTU 2021 TO?

carnê iptu

Prazo para pagamento do IPTU 2021 TO é prorrogado para 15/04. Reprodução: Agência Tocantins

Os carnês do IPTU de Palmas estão disponíveis para download em um site específico da Prefeitura. De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), a previsão é de que neste ano, sejam arrecadados R$50 milhões com o imposto. Toda a verba contribuída pela população é direcionada para o investimento em diversos serviços na cidade, como em áreas de educação, saúde, infraestrutura e limpeza urbana. 

O pagamento do IPTU 2021 TO pode ser feito das seguintes maneiras:

  • Em parcela única, com 10% de desconto e mais outros 10% de abatimento no valor final do imposto;
  • Contribuintes que participaram do programa Nota Quente Palmense têm direito a mais 10% de desconto;
  • Parcelar em dez vezes. 

Veja o calendário original de pagamento. 

Com a mudança da Prefeitura de Palmas, apenas o prazo de pagamento da cota única, ou da primeira parcela (em caso de escolha de parcelamento), foi prorrogado para o dia 15 de abril. 

  • Parcela única ou 1ª parcela, dia 15 de abril de 2021
  • Parcela 2, dia 15 de abril de 2021
  • Parcela 3, dia 17 de maio de 2021
  • Parcela 4, dia 15 de junho de 2021
  • Parcela 5, dia 15 de julho de 2021
  • Parcela 6, dia 16 de agosto de 2021
  • Parcela 7, dia 15 de setembro de 2021
  • Parcela 8, dia 15 de outubro de 2021
  • Parcela 9, dia 15 de novembro de 2021
  • Parcela 10, dia 15 de dezembro de 2021

Palmas na pandemia de COVID-19

Além da prorrogação do prazo de pagamento do IPTU 2021 TO, a Prefeitura de Palmas tomou outras medidas para lidar com a pandemia de COVID-19 no Brasil. 

Algumas delas foram financeiras, por conta da crise econômica gerada pela alta nos casos da doença na capital. Outras servem como uma tentativa de conter a disseminação do vírus entre a população. 

O decreto que proíbe o funcionamento de atividades não essenciais, por exemplo, foi prorrogado até o dia 23 de março. 

O texto prevê que apenas esses serviços podem funcionar:

  • Estabelecimentos de saúde para atendimentos de urgência e emergência;
  • Clínicas médicas e de reabilitação;
  • Emergências odontológicas;
  • Clínicas de vacinação;
  • Clínicas de imagem;
  • Serviços de testagem para Covid-19;
  • Laboratórios;
  • Clínicas veterinárias para atendimento emergencial;
  • Farmácias e drogarias;
  • Cemitérios e funerárias;
  • Distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis;
  • Estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios. Neste caso, eles devem funcionar com capacidade máxima de 50%. Apenas um membro da família é autorizado a entrar no local;
  • Call center, restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
  • Segurança pública e privada;
  • Serviços públicos executados mediante concessão;
  • Empresas privadas de transporte, como táxis, transportadoras e de entrega em domicílio;
  • Veículos de comunicação;
  • Hotéis, pousadas e correlatos;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Oficinas mecânicas e borracharias para realizar atendimento a urgências/emergências;
  • As centrais de atendimento do Resolve Palmas, com a necessidade de fazer agendamento prévio;
  • Organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados.

Os estabelecimentos que não estão contemplados nesta lista estão liberados para fazer entrega à domicílio. 

Marina Darie
Escrito por

Marina Darie

Formada em Jornalismo pela PUCPR. Atualmente está cursando Pós Graduação em Questão Social e Direitos Humanos na mesma instituição de ensino. Tem paixão por informar as pessoas e acredita que a comunicação é uma ferramenta que pode mudar o mundo!