IPTU 2ª via – Como tirar a segunda via do boleto de pagamento?

Elouise Lopes

08/11/2022

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo obrigatório para aqueles cidadãos que possuem um imóvel na zona urbana. De modo geral, algumas pessoas acabam tendo dificuldades para pagar o boleto do IPTU e precisam tirar uma 2ª via.

Por conta disso, na matéria a seguir o No Detalhe explica como emitir uma segunda via do boleto de pagamento do IPTU.

Como tirar a 2ª via do boleto de pagamento do IPTU?

Apesar de o IPTU ser um tributo que deve ser pago anualmente para a prefeitura, contribuintes eventualmente têm problemas na hora de quitar o imposto e podem acabar deixando de pagar o imposto dentro do prazo. A fim de resolver essa situação de pendência com a prefeitura, o contribuinte precisa emitir uma 2ª via do boleto de pagamento.

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As condições para pagamento do imposto costumam mudar de uma cidade para outra e podem ser consultadas a partir do site da prefeitura.

No caso de quem precisa tirar uma 2ª via do boleto de pagamento, o que se deve fazer é:

  1. Acesse o site oficial da prefeitura da cidade que reside;
  2. Depois de entrar na página, clicar na opção “emissão desejada”;
  3. Informar a inscrição imobiliária;
  4. Digitar o ano que deseja regularizar;
  5. Informar o código de segurança que o site vai gerar automaticamente;
  6. Depois disso, basta clicar para consultar. Na página seguinte, o contribuinte vai precisar digitar: número do contribuinte, a parcela que deseja, o Exercício (Ano) e o código apresentado na imagem. Por fim, vai ser necessário clicar em “Gerar 2ª via”.

Assim, tendo o novo boleto em mãos, o cidadão vai poder pagar no caixa eletrônico do seu banco e guichês de caixa dos bancos, no site ou aplicativo do banco em que tem conta ou por débito automático em conta corrente.

Valores acrescidos

Por último, o cidadão vai perceber que houve acréscimos no valor do tributo quando tiver a nova via do documento, por causa da inadimplência. Portanto, vale a pena observar:

  • Multa: pagamento de prestação com atraso incide multa de 0,33% ao dia até o limite de 20% do valor do imposto;
  • Juros: a partir do mês seguinte ao do vencimento, serão cobrados juros fixos de 1% ao mês sobre o valor total do débito;
  • Honorários advocatícios: em caso de inscrição em dívida ativa.

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Elouise Lopes
Escrito por

Elouise Lopes

Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.