IPVA 2023 PB – Calendário, valores, isenção e mais!

Elouise Lopes

07/11/2022

Muitos motoristas já estão preocupados com o IPVA 2023, na expectativa de se preparar para quitar o tributo, que é obrigatório para proprietários de veículos. Sendo assim, é importante ficar por dentro do que se sabe sobre o IPVA 2023 PB.

Na matéria a seguir, você descobre como é calculado o imposto, se vai ter desconto e mais.

Como vai ser calculado o IPVA 2023 PB?

O cálculo depende do veículo do contribuinte. De maneira geral, o cálculo consiste na multiplicação do valor venal do veículo pela alíquota devida. O resultado deve ser dividido por 100.

Veja também: IPVA 2023 PR: prazo para transferência de valores do Nota Paraná já começou; veja como se cadastrar

Na hora de realizar o cálculo do tributo, vale observar as alíquotas a seguir:

  • 2,5% para automóveis, motocicletas, micro-ônibus e caminhonetes;
  • 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e tratores.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publica em seu site os valores com precisão, para ajudar o contribuinte a se organizar e pagar o tributo.

Como pagar o tributo?

Para fazer o pagamento do IPVA 2023 PB, o cidadão deve:

  1.  Acessar o Portal da Secretaria da Fazenda PB;
  2.  Ir para a seção do IPVA;
  3.  Continuar para a emissão de boletos;
  4.  Inserir as informações pedidas;
  5.  Confirmar os dados e em seguida clicar para enviar.

Vai ser possível conseguir desconto?

Para incentivar os contribuintes, a Sefaz-PB informa que quem fizer o pagamento à vista vai poder recebe um desconto de 10% no valor do imposto. Mais do que pagar à vista, o cidadão deve pagar o IPVA com antecipação para conseguir o reajuste, cumprindo com o calendário a ser publicado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Sobre a isenção do IPVA

Ainda é importante lembrar que alguns motoristas podem conseguir a isenção do imposto. De modo geral, a isenção é destinada para aqueles motoristas que são portadores das seguintes deficiências, de acordo com decreto de nº 40959 do ano de 2020:

  • Portadores de deficiência física;
  • Visual;
  • Mental;
  • Autista.

Nesse caso, o cidadão precisa comprovar a condição, enviando documentação para o endereço eletrônico:

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Elouise Lopes
Escrito por

Elouise Lopes

Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.

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