IPTU Teresina 2023 – Tudo o que já sabemos sobre o imposto!

Elouise Lopes

21/11/2022

Uma das preocupações dos moradores de Teresina, a capital piauense, se refere ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2023.

Na matéria a seguir, você fica por dentro do que já se sabe a respeito do IPTU Teresina 2023.

Como pagar o IPTU Teresina 2023?

à prefeitura de Teresina envia através dos Correios o carnê de pagamento do IPTU. Porém, se o cidadão não chegar a receber o carnê, ele tem a opção de ir diretamente até o site da prefeitura, na parte do imposto, e gerar uma 2ª via do documento.

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A partir desse momento, o contribuinte só vai precisar efetuar o pagamento do tributo.

Nesse caso, é interessante saber que é possível pagar através de seu banco, seja em agência física ou pelo aplicativo.

No geral, as organizações credenciadas são as seguintes:

  • Banco do Brasil
  • Caixa Econômica Federal
  • Banco Itaú
  • Santander
  • Bradesco

As formas de pagamento à vista ou parcelado, em até 6 vezes sem juros. Essa modalidade parcelada também é isenta de multas.

Como conseguir desconto?

A fim de conseguir desconto no valor do imposto, o cidadão precisa fazer o pagamento do IPTU na modalidade de cota única, isto é, à vista. Inclusive, esse desconto deve ser de 12% no caso de imóvel residencial e de 7% para imóveis comerciais.

Quem pode conseguir isenção?

A prefeitura costuma divulgar em seu site oficial uma renda limite para isenção do tributo. Quem possui renda igual ou inferior a ela não precisa pagar o IPTU Teresina 2023. O mesmo vale para imóveis que tenham valores especificados pela prefeitura.

Da mesma forma, estão isentas associações desportivas, recreativas e de assistência social que não possuam fins lucrativos.

Calendário do IPTU Teresina 2023

Os municípios definem datas, prazos de pagamento e prazos a cada ano. A tabela do IPTU de Teresina orientará os contribuintes  e permitirá que eles evitem possíveis pendências com a Prefeitura.

  • Cota 01: 30 de julho;
  • Cota 02: 31 de agosto;
  • Cota 03: 30 de setembro;
  • Cota 04: 30 de outubro;
  • Cota 05: 30 de novembro;
  • Cota 06: 30 de dezembro.

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Elouise Lopes
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Elouise Lopes

Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.