IPVA 2023 PB – Calendário, valores, isenção e mais!
Fique por dentro das informações gerais sobre o IPVA 2023 PB para começar a se organizar para pagar o tributo no próximo ano.
Muitos motoristas já estão preocupados com o IPVA 2023, na expectativa de se preparar para quitar o tributo, que é obrigatório para proprietários de veículos. Sendo assim, é importante ficar por dentro do que se sabe sobre o IPVA 2023 PB.
Na matéria a seguir, você descobre como é calculado o imposto, se vai ter desconto e mais.
Como vai ser calculado o IPVA 2023 PB?
O cálculo depende do veículo do contribuinte. De maneira geral, o cálculo consiste na multiplicação do valor venal do veículo pela alíquota devida. O resultado deve ser dividido por 100.
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Na hora de realizar o cálculo do tributo, vale observar as alíquotas a seguir:
- 2,5% para automóveis, motocicletas, micro-ônibus e caminhonetes;
- 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e tratores.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publica em seu site os valores com precisão, para ajudar o contribuinte a se organizar e pagar o tributo.
Como pagar o tributo?
Para fazer o pagamento do IPVA 2023 PB, o cidadão deve:
- Acessar o Portal da Secretaria da Fazenda PB;
- Ir para a seção do IPVA;
- Continuar para a emissão de boletos;
- Inserir as informações pedidas;
- Confirmar os dados e em seguida clicar para enviar.
Vai ser possível conseguir desconto?
Para incentivar os contribuintes, a Sefaz-PB informa que quem fizer o pagamento à vista vai poder recebe um desconto de 10% no valor do imposto. Mais do que pagar à vista, o cidadão deve pagar o IPVA com antecipação para conseguir o reajuste, cumprindo com o calendário a ser publicado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Sobre a isenção do IPVA
Ainda é importante lembrar que alguns motoristas podem conseguir a isenção do imposto. De modo geral, a isenção é destinada para aqueles motoristas que são portadores das seguintes deficiências, de acordo com decreto de nº 40959 do ano de 2020:
- Portadores de deficiência física;
- Visual;
- Mental;
- Autista.
Nesse caso, o cidadão precisa comprovar a condição, enviando documentação para o endereço eletrônico:
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