IRPF: o que a Receita Federal sabe sobre você antes mesmo da declaração?

Flavio Carvalho

19/03/2021

A declaração de IRPF (imposto de renda pessoa física) é obrigatória em alguns casos e há situações em que o contribuinte deve pagar imposto para a Receita Federal.

Quem é obrigado a declarar e pagar imposto e não o faz está cometendo sonegação fiscal, o que gera uma multa de 150% do valor do imposto devido e cumprimento de pena de dois a cinco anos de prisão.

Há quem pense em deixar a declaração de lado, mas isso não é uma boa ideia porque a Receita Federal sabe muitas informações sobre o contribuinte, ainda que não declare.

Há uma explicação simples para isso: o banco de dados da Receita Federal é alimentado, também, por pessoas jurídicas, que são obrigadas a prestar dados ao Fisco.

Ao cruzar dados, a Receita Federal consegue identificar quanto o contribuinte recebeu, com o que gastou parte de seu dinheiro e se está sonegando imposto. Em caso positivo, cai na malha fina.

Mas, o que a Receita Federal sabe sobre o contribuinte? Aqui, listamos as principais informações que o órgão possui. Continue a leitura e conheça!

receita federal

Renda recebida de empresas

Empresas encaminham para a Receita Federal a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), na qual há informações sobre todos os rendimentos de seus funcionários. Por isso, o órgão já sabe antecipadamente qual é o seu salário.

Operações em espécie

Operações que envolvam mais de R$ 30 mil em espécie devem ser declaradas por pessoas jurídicas na DME (Declaração de Operações Liquidadas em Moeda em Espécie). Por isso, a Receita sabe exatamente se você realizou esse tipo de transação.

Operações com criptoativos

Desde 2019 há uma instrução normativa que tornou obrigatória a declaração de operações feitas com criptoativos, como o famoso bitcoin. Se a operação foi feita por uma corretora, a Receita já tem acesso a essa informação.

Vale lembrar que se a operação tiver sido realizada fora do país ou sem intermédio de uma corretora, o contribuinte é obrigado a declarar quando o valor é a partir de R$ 30 mil.

Gastos com cartão de crédito

As administradoras de cartão de crédito repassam mensalmente a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) à Receita Federal, na qual há valores e natureza das operações feitas por seus clientes.

Mas, há um porém: movimentações inferiores a R$ 5 mil normalmente são desconsideradas para envio da Decred.

Compra e venda de imóvel

Os cartórios de registro de imóveis repassam à Receita Federal informações sobre patrimônios que estão no nome do contribuinte. Se a informação não for declarada, há risco de cair na malha fina.

Compra e venda de veículos

A Receita também acessa dados sobre veículos que estão no nome do contribuinte, utilizando informações como o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), que é repassado ao órgão pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito).

Despesas com saúde e educação

Empresas de serviços de saúde, como hospitais, clínicas e laboratórios também prestam informações à Receita Federal, principalmente dos valores que recebeu, indicando o CPF do pagador.

Por isso, o órgão consegue conectar o valor ao contribuinte facilmente. Isto também ocorre com despesas relacionadas à educação, seja própria ou de dependentes.

Movimentações financeiras

Bancos e corretoras prestam informações à Receita Federal sobre movimentações financeiras efetuadas por seus clientes, como depósitos e pagamentos. Para pessoas físicas, a apresentação ocorre quando o valor ultrapassa R$ 5 mil por semestre.

A prestação de informações por essas empresas ocorre via DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira).

Dinheiro no exterior

Empresas estrangeiras não têm a obrigação de repassar informações sobre valores à Receita Federal, mas há uma troca de dados entre Fiscos, o que possibilita que o órgão tenha informações sobre brasileiros com dinheiro no exterior.

Operações envolvendo ações

Toda corretora de ações é obrigada a recolher imposto de renda retido na fonte de 0,0055% de operações comuns envolvendo ações, bem como 1% sobre day-trade.

É por isso que a Receita Federal pode identificar facilmente quais contribuintes operam na bolsa de valores ou assimiladas.

Flavio Carvalho
Escrito por

Flavio Carvalho

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

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