MEI poderá ter DESCONTO NA CONTA DE LUZ com este projeto; entenda

Alexandre G. Peres

15/08/2022

O Projeto de Lei nº 1.377/2022, criado pelo deputado Josivaldo JP (PSD-MA) e atualmente em trâmite pela Câmara dos Deputados, quer incluir quem é Microempreendedor Individual (MEI) a lista de pessoas com direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Com isso, caso aprovada, MEIs terão um desconto considerável na conta de luz de suas casas, reduzindo o curso das atividades exercidas pelos microempreendedores.

Continue lendo esta matéria do No Detalhe para entender melhor esta proposta…

MEI poderá ter desconto na conta de luz

A chamada Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício do governo federal que já existe há um bom tempo. Através dele, pessoas de baixa renda recebem descontos de 10% a 65% no valor mensal da conta de luz, dependendo da faixa de consumo.

O projeto de lei do deputado Josivaldo JP visa apenas incluir quem é Microempreendedor Individual (MEI) à lista de beneficiários. Isso porque a categoria é uma das mais afetadas pela atual pandemia de Covid-19 e pela retração da economia.

Segundo o deputado, essa proposta não necessariamente faria com que as companhias elétricas precisassem incluir um número muito elevado de novos beneficiários, pois há muitos microempreendedores que já estão enquadrados na categoria de baixa renda e que por isso recebem o desconto na conta de luz.

Ainda não está claro quantos novos beneficiários seriam incluídos ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, nem de quanto seria o desconto para a categoria de MEI.

O projeto de Josivaldo ainda tem um longo caminho a seguir. Antes de seguir adiante na Câmara, a proposta precisa ser analisada e aprovada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, Finanças e Tributação, de Minas e Energia e de Constituição e Justiça e Cidadania.

Quais os critérios atuais para ter direito à Tarifa Social de Energia?

Atualmente, os critérios para fazer parte da Tarifa Social de Energia Elétrica são os seguintes:

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Ter renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo (ou seja, igual ou menor a R$ 606 atualmente);
  • Ser idoso com mais de 65 anos de idade ou pessoa com deficiência, e receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Estar inscrito no CadÚnico, ter renda mensal de até 3 salários-mínimos e ter um membro da família com doença ou deficiência, cujo tratamento envolva o uso de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que façam uso de energia elétrica.

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Alexandre G. Peres
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Alexandre G. Peres

Editor, redator e revisor da WebGo Content, graduado em Letras – Português/Inglês. Tem experiência com redação, revisão e editoração de textos para Web.

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