MEI em atraso com o INSS tem direito ao auxílio-doença?

Flavio Carvalho

11/11/2021

A modalidade MEI, Micro Empreendedor Individual, possibilita que o pequeno comerciante possa ter CNPJ e pagar todos os impostos em apenas um valor, o DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Para estar com seu negócio legalizado e ter direito aos benefícios do pagamento do MEI, é necessário estar com o pagamento da DAS atualizado.

Devido à pandemia, infelizmente vários empreendedores atrasam seus pagamentos, e se encontram em débito.

O que é a contribuição do MEI para o INSS?

O DAS, por ser o único tributo que o MEI deve pagar, já possui outros impostos embutidos nele, como ICMS, ISS e até mesmo o INSS. Com isso, o empreendedor tem o direito de fazer uso da Previdência Social, por exemplo.

MEI em atraso com o INSS tem direito ao auxílio-doença (2)
Fonte/Reprodução: original

O valor da contribuição para o INSS é de 5% sobre o salário-mínimo vigente, pago mensalmente. Como o salário-mínimo atual é de R$1.100, a mensalidade acaba ficando em torno de R $55,00 – acrescido de R $5,00 para prestadores de serviços e de R $1,00 para indústria e comércio.

Como é o pagamento da contribuição pelo MEI ao INSS?

O pagamento é feito através de recibo gerado online, chamado DAS, e o pagamento deve ser realizado no dia 20 de cada mês.

Caso esteja em atraso, o MEI não precisa buscar instituição para regularização: basta acessar os canais online, como o portal PGMEI ou o aplicativo Fácil e gerar a emissão do DAS.

Ainda existe a possibilidade de parcelar os débitos em atraso, possível também pelo próprio aplicativo do MEI, porém antes de fazer a solicitação é necessário fazer a Declaração Anual Simplificada.

Após um período de 5 dias úteis, o sistema reconhece a declaração e dessa forma, o MEI poderá solicitar o parcelamento de suas dívidas.

O atraso de pagamento do MEI retira o direito ao auxílio-doença ou outros benefícios?

Mesmo em casos de atraso no pagamento, o MEI possui direito de receber o auxílio doença caso necessário. Sua condição de segurado se mantém por até 1 ano de atraso, no entanto, após a 13ª parcela atrasada, é feito um cancelamento e o empreendedor deixa de ter direito a esse e outros benefícios.

Flavio Carvalho
Escrito por

Flavio Carvalho

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

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