MEI está com novas regras de segurança para formalização; descubra o que muda
O No Detalhe te explica como conseguir uma conta nível prata ou ouro na plataforma gov.br para conseguir fazer a formalização para ser MEI
Agora, quem deseja se tornar um microempreendedor individual (MEI) deve ficar atento às novas regras de formalização, que foram instituídas pelo Governo Federal. Com as alterações, o empresário precisa ter uma conta gov.br nível prata ou ouro para garantir que a empresa está regulamentada.
Neste mês, a plataforma do governo bateu a marca de 130 milhões de pessoas inscritas, o que representa cerca de 80% da população brasileira acima de 18 anos de idade.
Por meio do cadastro na ferramenta, é possível ter acesso a mais de 4900 serviços, como carteiras digitais de trânsito e de trabalho, Abono Salarial, Certificado de Vacinação, Sistema de Seleção Unificada (Sisu), Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).
Como conseguir nível prata e bronze para formalizar o MEI?
Os níveis da conta gov.br diferem em três pontos:
- Grau de segurança no processo de validação dos dados do usuário ao criar a conta gov.br, ou seja, quais dados estão sendo validados e em quais bases de dados;
- Tipos de serviços públicos digitais que podem ser acessados; e
- Transações digitais que podem ser realizadas com a conta gov.br.
Veja como conseguir atingir o nível prata, considerado o mínimo para formalizar o MEI:
- Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH);
- Validação dos seus dados via internet banking de um banco credenciado;
- Validação dos seus dados com usuário e senha do SIGEPE, se você for servidor público federal.
Já para o ouro, é preciso fazer:
- Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral (TSE);
- Validação dos seus dados com Certificado Digital compatível com ICP-Brasil.
Quem pode ser MEI?
Empreendedores que têm faturamento anual de até R$81.000,00 por ano, ou proporcional no ano de abertura se enquadram como MEI. Só é possível ter um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou um salário mínimo e a empresa não pode ter filial.
Funcionários públicos federais não podem ser MEI, mas funcionários públicos municipais ou estaduais têm que verificar o seu estatuto para analisar se há impedimento.
Os benefícios de ser microempreendedor individual são:
- Ter um CNPJ;
- Ficar isento ou isenta de todas as taxas para registro da empresa;
- Pagar poucos tributos, com valores fixos mensais (INSS, ICMS e/ou ISS);
- Pode começar a funcionar imediatamente, sem alvará ou licença-Formalização feita inteiramente pela internet;
- Pode emitir notas fiscais;
- Ganha maior poder de negociação com fornecedores;
- Pode acessar serviços financeiros, como conta bancária jurídica, máquina de cartão, acesso ao crédito entre outros;
- Pode vender e prestar serviços para outras empresas e para o governo.
- Tem direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade;
- A família do MEI tem direito à auxílio-reclusão e pensão por morte.
Quais são as obrigações do microempreendedor individual?
O DAS deve ser pago todos os meses, até o dia 20, para garantir benefícios previdenciários. O valor dele é calculado com base em 5% do salário mínimo em vigor (R$1.212,00), somado a taxa de R$1,00 de ICMS para atividades de comércio e indústria ou R$5,00 para serviços ou R$6,00 para Comércio e Serviço. O valor total do documento fica o seguinte:
- Comércio e Indústria – ICMS: R$61,60;
- Serviços – ISS: R$65,60;
- Comércio e Serviços – ICMS e ISS: R$66,60.
No início do ano, entre os meses de janeiro e maio, os MEIs também precisam preencher a Declaração Anual do MEI 2022 (DASN-SIMEI). Outras obrigações existentes são:
- Emitir nota fiscal (NF) quando realizar negócios com pessoas jurídicas (para negócios realizados com PF, a emissão de NF é opcional, com algumas exceções);
- Guardar notas fiscais de compra e venda por 5 anos;
- Respeitar o limite de compra e pagamento de diferenças de alíquota.