Mudanças no Código de Trânsito: Relembre o que começa a valer a partir deste mês de abril
A partir da próxima segunda-feira, 12 de abril, entram em vigor as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei com as alterações em outubro do ano passado, e a decisão foi de que elas passaria a valer após 180 dias.
As mudanças no Código de Trânsito aumentam os prazos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o número de pontos para suspensão do direito de dirigir e alteram outras regras que merecem atenção dos motoristas brasileiros.
O governo insistiu nestas alterações com o discurso de combater uma suposta “indústria da multa”. Entretanto, especialistas alertam que as mudanças favorecem maus motoristas e abrem brechas para mais imprudências. Confira a seguir os principais pontos da reforma no CTB que começa a valer nesse mês.
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Prazo de validade da CNH será maior
Atualmente, condutores com até 65 anos devem fazer exames para renovar a CNH a cada cinco anos. Enquanto isso, a validade da carteira para quem tem mais de 65 anos é de três anos.
Mas uma das principais mudanças no Código de Trânsito aumenta esse prazo para a maioria dos condutores. A partir do próximo dia 12, para motoristas com idade inferior a 50 anos o prazo de validade da CNH será de 10 anos.
Para os condutores com idade entre 50 e 69 anos, a validade será de cinco anos. Por fim, para quem tiver a partir de 70 anos, a CNH terá validade de três anos. Mas em todos os casos prevalecem os critérios médicos.
Limite de pontos para suspensão da CNH também aumenta
Um dos pontos que mais preocupa os especialistas é o aumento na tolerância para suspensão da CNH de infratores. Além de o limite de pontos ser maior, as novas regras também funcionam conforme da gravidade das infrações.
Pelas regras atuais, motoristas que acumulam 20 pontos têm a CNH suspensa, independentemente da gravidade das suas infrações. Mas as mudanças no Código de Trânsito chegam a dobrar esse valor.
Com as novas regras, para condutores que não cometerem nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses o limite será de 40 pontos. Além disso, quem Exerce Atividade Remunerada (EAR) tem o limite de 40 pontos mesmo que cometa infrações gravíssimas.
Segundo o coordenador de Mobilidade Urbana do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Rafael Calabria, a entidade considera esta flexibilização do CTB “catastrófica”. Para ele, esta é uma mudança política sem base em qualquer critério técnico que pode ter consequências gravíssimas, aumentando a insegurança e os índices de mortes no trânsito.
“O aspecto mais grave é a duplicação da pontuação para suspender a CNH. É um estímulo à impunidade. Há estudos em todo o mundo demonstrando que os critérios de pontuação induzem os comportamentos. Então esta flexibilização vai na contramão do que vem sendo adotado internacionalmente”, afirmou Calabria em entrevista à Agência Senado.
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Outras mudanças no Código de Trânsito
As novas regras ainda alteram outras questões importantes na rotina dos motoristas brasileiras. Entre elas, podemos destacar:
- Luz baixa em rodovias – durante o dia, seu uso será obrigatório em túneis, sob chuva, neblina ou cerração. Enquanto isso, em situações “normais”, será preciso usar durante o dia apenas em rodovias de pistas simples;
- Uso de cadeirinhas – obrigatório para crianças menores de 10 anos com até 1,45m de altura;
- Exame toxicológico – obrigatório para condutores das categorias C, D e E a cada 2 anos e 6 meses. Em caso de resultado positivo, a suspensão do direito de dirigir será de 3 meses;
- Conversão à direita no sinal vermelho – liberada em semáforos onde houver sinalização indicativa permitindo essa conversão;
- Recall – nos casos em que as montadoras chamam para correção de defeitos, os veículos só terão direito ao licenciamento mediante a comprovação do atendimento para o recall;
- Porte da CNH – poderá ser dispensado se a fiscalização conseguir comprovar no sistema que o condutor está habilitado;
- Transporte de crianças em motocicletas – proibido para crianças menores de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança;
- Uso do farol para motocicletas durante o dia – deixa de ser infração gravíssima e passa a ser média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
- Uso da Viseira – conduzir moto sem viseira ou com ela levantada passa a ser infração média;
- Reprovação em exame teórico ou prático para obtenção da CNH – deixa de existir o prazo de 15 dias para nova tentativa.