No Detalhe explica: como funciona a Taxa Referencial usada nos cálculos do FGTS
Saiba o que é a Taxa Referencial usada nos cálculos do FGTS, como ela é aplicada e quem tem direito à revisão do FGTS.
Quando falamos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como da economia do Brasil de maneira geral, é difícil deixar de mencionar a chamada Taxa Referencial (TR). Isso porque uma das bases para realizar o cálculo do FGTS é a própria Taxa Referencial.
Inclusive, quando há correção do FGTS, ela é totalmente levada em conta. Mas o que é a Taxa Referencial, afinal de contas?
Nesta matéria do NoDetalhe, você fica sabendo o que é a Taxa Referencial, como ela se aplica nos cálculos do FGTS e entende melhor a relação entre a taxa referencial e a revisão do FGTS. Confira!
O que é a Taxa Referencial usada nos cálculos do FGTS
Ainda na década de 1990, a Taxa Referencial foi criada para ser uma taxa de juros de referência. A princípio, ela deveria servir como parâmetro para os juros praticados no País, sendo marcada pelo descontrole inflacionário que precedeu o Plano Real (e depois, a estabilização econômica).
Pensando nos dias de hoje, é possível dizer que a TR é muito parecida com a Taxa Selic.
No fim das contas, a Taxa Referencial acabou servindo como um indicador para a atualização monetária de algumas aplicações financeiras e operações de crédito, que é a função que ela assume hoje em dia. Isso quer dizer, então, que ela é usada para corrigir os valores ao longo do tempo, podendo ser comparada até à própria inflação, em alguns casos.
Calcula-se a TR com base nas taxas de títulos públicos prefixados do Tesouro Nacional, pois ela é considerada a média ponderada das taxas de juros praticadas no mercado secundário nas negociações envolvendo os títulos públicos. Sendo assim, para que se possa calcular a TR, é necessário, em um primeiro momento, encontrar o valor da Taxa Básica Financeira, também conhecida como TBF.
A TBF, por sua vez, é o principal elemento da fórmula utilizada para chegar ao valor final da Taxa Referencial.
A fórmula para calcular a TR é a seguinte: TR = 100 x {[(1 + TBF)/Redutor] – 1}
Como a TR tem relação com os títulos públicos, ela sofre o impacto do desempenho do mercado de juros. Por conta disso, já faz um bom tempo que a TR está praticamente zerada.
Como a Taxa Referencial é aplicada nos cálculos do FGTS?
Conforme estabelecido pela lei, os recursos depositados pelos empregadores no FGTS são remunerados com juros de 3% ao ano, mais a variação da TR. Só que, como mencionamos anteriormente, a TR está praticamente zerada desde 2017.
A Taxa Referencial acompanhou a variação dos índices de inflação até o ano de 1999. Depois desse período, por conta de alterações na metodologia de cálculo, o comportamento da Taxa acabou se distanciando de indicadores como o IPCA e o INPC. Foi por esse motivo que, em 2021, o FTS colocou em pauta a revisão do FGTS.
Taxa Referencial e a revisão do FGTS
A Revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) vem chamando a atenção dos trabalhadores brasileiros que exerceram atividades com carteira assinada em algum momento após 1999 até hoje.
Tendo em vista que a TR está praticamente no zero, o rendimento nas contas do FGTS é quase nulo, o que é quase nada vantajoso para os beneficiários do Fundo. Sendo assim, a revisão do FGTS pede a substituição da Taxa Referencial por um índice que acompanhe a inflação
Em um primeiro momento, o STF fez questão de afirmar que a TR é inconstitucional, pois “não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda”. Mas, pensando nos trabalhadores, o ideal seria que a TR fosse trocada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Durante revisão que aconteceu esse ano, os votos seguiam a favor dos trabalhadores, mas uma recontagem, ainda sem data definida, deve acontecer.
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