Nova rodada de consulta de dinheiro esquecido se aproxima e tem novidades divulgadas
Nova rodada de consultas a dinheiro esquecido terá novidades, pois ferramenta do Banco Central passa por reformulação.
Uma nova rodada de consultas de “dinheiro esquecido” nos bancos estava marcada para começar no dia 2 de maio, mas teve de ser adiada por conta da greve de servidores do Banco Central (BC).
Com o atraso, o BC afirma que ainda não há previsão para início da nova fase do Sistema de Valores a Receber (SRV), ferramenta que permite as consultas. Porém, “a nova data será comunicada com a devida antecedência”, informa o banco.
Segundo o BC, são cerca de R$ 8 bilhões em valores esquecidos, e aproximadamente R$ 4 bilhões ficaram disponíveis para devolução na primeira fase do serviço.
Nova rodada de consultas a dinheiro esquecido terá novidades
A última “repescagem” para os saques da primeira fase dos valores esquecidos se encerrou no dia 16 de abril, e desde então o SRV passa por uma reformulação.
Com isso, a segunda rodada de consultas terá algumas mudanças, dentre as quais podemos destacar:
- Não será mais necessário agendar uma nova consulta. Dessa forma, o contribuinte poderá pedir o resgate do valor disponível logo na primeira consulta;
- Quem já resgatou dinheiro ou não tinha valores a receber na primeira etapa poderá consultar novamente o sistema. Isso porque o SRV terá novas informações repassadas pelas instituições financeiras, e com os dados atualizados é possível que haja novo recurso.
Além disso, o Banco Central explica que as pessoas que perderam a data de agendamento não precisa se preocupar, pois não há risco de perder o dinheiro a receber. Afinal, os valores continuarão com as instituições financeiras até que o contribuinte solicite a devolução quando as consultas ao SRV retornarem.
De onde vem o dinheiro esquecido?
Os valores disponíveis podem ser recursos remanescentes de situações como:
- contas-correntes ou poupanças encerradas, com saldo disponível;
- tarifas e parcelas ou obrigações referentes a operação de crédito com cobrança indevida;
- recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados;
- cotas de capital e divisão de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito.