O que é o Benefício de Prestação Continuada para pessoa idosa?

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Com o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é garantido o pagamento de um auxílio financeiro, de caráter essencial, para as pessoas idosas que nunca chegaram a contribuir para com o INSS, como um meio de oferece-las uma vida minimamente digna.

O que é o Benefício de Prestação Continuada?

O BPC é o benefício mais solicitado atualmente e nada mais é que o pagamento de uma assistência financeira, oferecido pelo Governo Federal, destinado às pessoas que não conseguem dar conta de seu próprio sustento e que também não conseguem ser sustentadas por sua própria família. A quantia oferecida corresponde a um salário mínimo.

Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada?

Quem pode pedir o BPC são pessoas idosas, com a idade de 65 anos ou mais, que não contam com nenhum meio de serem sustentadas, seja por si mesmas e nem também por seus familiares.

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Fonte/Reprodução: original

Além das pessoas idosas, o BPC contempla também as pessoas que possuem algum tipo de deficiência, que deve ser comprovada por meio de um documento, atestado por um perito médico, que comprove a existência da limitação.

Entre as deficiências contempladas pelo BPC estão as deficiências visuais, auditivas, intelectuais e psicossociais. Caso a pessoa tenha mais de uma deficiência, conhecida como deficiência múltipla, ela também garante o seu direito ao BPC

Como conseguir o pedido de Benefício de Prestação Continuada?

Para uma pessoa idosa ter o devido direito ao Benefício de Prestação Continuada, é necessário que ela compareça no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) em sua cidade efetue a sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), para que o acesso ao BPC requerido seja aprovado.

Por meio do CadÚnico, a pessoa idosa não tem acesso unicamente ao BPC, mas também tem acesso a uma gama de outros auxílios, oferecidos pelos programas sociais do Governo Federal.

Quem já solicitou, mas recebeu a negativa de recebimento, poderá tentar novamente, apresentando a comprovação de todas as exigências, como a idade, não poder prover seu sustento e a renda por membro da família abaixo de R$250,00.

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