Governo do Ceará perdoará dívidas com multas e taxas do Detran. Entenda como funcionará
O governador do Ceará (Camilo Santana, do PT), sancionou nesta terça-feira (23/11) uma lei que prevê um novo Refis (Programa de Recuperação Fiscal).
Nele, há algumas medidas tributárias novas, mas o grande destaque para o contribuinte é o perdão parcial de taxas e multas de até R$ 4.680,00 junto ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Para ter direito ao perdão, as dívidas precisam ser de até 30 de dezembro de 2020.
O texto ainda indica o perdão de dívidas de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) com valor de até R$ 200,00, desde que tenham sido adquiridos até o fim do ano passado.
De acordo, com a Secretaria da Fazenda Estadual, pelo menos 500 mil pessoas serão beneficiadas com o novo Refis, especificamente no que se refere às dívidas de até R$ 200,00.
Aqui, você confere detalhes de como funcionará o perdão dessas dívidas de multas, taxas e IPVA no Ceará. Acompanhe!
Perdão parcial de dívidas com o Detran e IPVA
Para que a pessoa possa aderir ao programa e ter o benefício do perdão parcial de dívidas, o débito acumulado precisa ser de R$ 4.680,00, no máximo.
A adesão será totalmente online e a Secretaria de Fazenda do Estado divulgará como ocorrerá. De acordo com a Secretaria, o período de inscrição para usufruir desse benefício será de 1º a 30 de dezembro.
Para ter sua dívida perdoada, o dono do carro (pessoa física ou jurídica), terá de pagar 20% do valor devido e os 80% restantes são dispensados. Por exemplo, suponha que tenha uma dívida de R$ 1.000,00. Neste caso, pagaria somente R$ 200,00.
Mas, atenção a um detalhe importante: só se considera débito em aberto até o dia 30 de dezembro de 2020. Dívidas contraídas após essa data não entram no programa e não são passíveis de desconto.
O pagamento dos 20% poderá ser realizado à vista no site do Detran ou parcelado na sede do órgão localizada em Fortaleza, bem como em unidades regionais.
Perdão total de dívidas de motos
Ainda de acordo com o novo Refis, as motocicletas de até 150 cilindradas com valor de venda de até R$ 5.000,00 (base da tabela do IPVA 2021) terão perdão total de dívidas.
O benefício contempla motos que foram apreendidas e removidas para depósitos do Detran. Para se cadastrar e ter direito ao perdão, o prazo também será de 1º a 30 de dezembro.
Perdão e parcelamento de IPVA de automóveis
Quem tiver veículo com débito de até R$ 200,00 terá perdão da dívida de forma automática, sem precisar fazer cadastro ou inscrição no programa.
Caso sua dívida seja maior, é obrigatório se cadastrar no programa e o proprietário do veículo ainda pode parcelar o débito conforme indicado a seguir:
- Pagamento à vista ou em até três parcelas tem redução de 60% da multa e dos juros de mora;
- Pagamentos a partir de quatro até seis parcelas têm redução de 40% da multa e dos juros de mora.
Dispensa parcial de multas e juros de ICMS, ICM e ITCD
O programa também contempla dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), do antigo ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) e ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
No caso específico do ICMS e ICM, composto de imposto e multa, o débito pode ser pago à vista ou em até três parcelas, neste caso sem multas e juros de mora.
Se optar por pagar a partir de quatro parcelas até 36 vezes, a redução é de 95% da multa e dos juros. De 37 a 60 parcelas, o governo reduz 90% da multa e dos juros.
Sobre débitos de ITCD, o novo Refis determina a dispensa parcial de multas e juros. O débito poderá ser pago à vista ou em até três parcelas com redução de 50% da multa e dos juros. Para pagamentos a partir de 4 a 12 parcelas, a redução é de 30%.
Para ter direito a esses benefícios de dispensa parcial do pagamento de multas e juros de ICMS, ICM e ITCD, os fatos geradores precisam ser de até 30 de abril de 2021.
Assim como nos demais casos, a inscrição para ter direito ao benefício será online, provavelmente no site da Secretaria da Fazenda. O governo estadual deve divulgar detalhes nos próximos dias.