Prorrogado o prazo para prova de vida de aposentados e pensionistas
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) oficializou a prorrogação da prova de vida para o dia 30/11. Aposentados e pensionistas terão até essa data para atualizar todos os dados informados no ato de adesão ao INSS. Aqueles que não fizerem a prova de vida até a data estipulada terão os pagamentos suspensos.
Os beneficiários obtêm a oportunidade de atualizar os cadastros da prova de vida tanto presencialmente através dos bancos que recebem o pagamento quanto online, através do aplicativo Gov.Br que utiliza a biometria facial.
O que é prova de vida?
A prova de vida nada mais é do que um procedimento exigido por lei para combater fraudes e outros pagamentos considerados indevidos. Normalmente, esse processo ocorre uma vez ao ano.
Aposentados e pensionistas devem realizar a prova de vida anualmente, para que dessa maneira possam usufruir de seus benefícios tranquilamente e devem lembrar-se de que ao completar mais um ano de aposentadoria ou pensão, o processo de comprovação de vida deverá ser repetido.
Quais documentos são necessários para a prova de vida?
Será necessário se dirigir à agência onde o beneficiário recebe o pagamento mensalmente com RG, carteira de motorista ou de trabalho e, para facilitar e agilizar os procedimentos, alguns bancos adotaram a biometria da comprovação de vida feita com a captura da face do beneficiário.
O que acontece com quem não fizer o procedimento?
Quem esquecer do prazo vigente estipulado poderá ter o benefício do INSS suspenso até que seja realizado o procedimento de comprovação de vida. Só com a atualização dessa informação o pagamento é liberado.
Apesar disso, em 2020, a necessidade de realizar a comprovação de vida teve de ser adiada por conta do surgimento do Covid-19 e seu grau de contaminação fez com que as datas fossem alteradas para evitar que idosos se expusessem ao vírus.
Mas atenção: os que permanecem com o benefício de aposentadoria e pensão em 2021, precisarão se dirigir de imediato aos bancos para realizarem a comprovação de vida com prazo estipulado até o dia 30 de novembro de 2021 para que o benefício não fique congelado.