Qual é o prazo para análise do benefício de auxílio doença pelo INSS?

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O auxílio doença do INSS é um seguro para casos onde o trabalhador tenha se envolvido em um acidente de trabalho, ou apresente sintomas que o impossibilitem de exercer sua ocupação.

Quando alguém entra com um pedido no INSS, a liberação e análise não é imediata. O prazo fixado por lei é de 45 dias para a confirmação dos direitos do segurado, dependendo do grau de urgência do caso.

No entanto, uma longa fila de pedidos pode fazer com que esse prazo atrase. No início de 2021, segundo informações do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), haviam cerca de 1,76 milhão de pedidos para análise.

O que é preciso para dar entrada no auxilio doença?

Para dar entrada ao auxílio doença é necessário que o acidentado tenha laudo médico em mãos que justifique o pedido de solicitação e que agende a perícia pelo portal “Meu INSS“.

Qual é o prazo para análise do benefício de auxílio-doença pelo INSS (1)
Fonte/Reprodução: original

Feito o agendamento da perícia, que poderá ser realizada na própria residência do paciente caso este se encontre incapacitado de ir até o local designado, a junta médica do INSS irá dar o parecer final.

Qual prazo dado pelo INSS para análise após entrada no pedido de auxílio-doença?

O prazo para que ocorra a liberação do benefício depende da categoria, pois cada uma possui um prazo específico. Os mais rápidos são salário maternidade, com prazo de 30 dias, seguido de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença comum, que ocorre por acidente de trabalho e possui prazo de 45 dias.

Para liberação de benefícios como auxílio-reclusão, pensão por morte e auxílio-acidente a liberação ocorre após 60 dias. Benefício assistencial ao idoso e aposentadorias que não são por invalidez podem levar até 90 dias.

O que fazer se o INSS não responder o pedido de benefício?

Quando um prazo não é cumprido, quem assume a análise é a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que prioriza o pedido e garante a análise em até 10 dias úteis.

Se mesmo após isso o prazo não for cumprido, e a solicitação não receber julgamento final, o solicitante poderá ingressar com mandado de segurança, que equivale a uma ação judicial.

Nesses casos, será explicado ao juiz o não cumprimento da análise e ficará a cargo do juiz conceder ou não a solicitação do benefício.

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