Quem ganha R$ 1500 recebe quanto de Férias? Descubra aqui!
Quem ganha R$ 1500 reais de salário recebe quanto nas férias? Venha e descubra quanto que você pode ganhar no seu tempo fora!
Na hora de planejar aquela viagem dos sonhos ou simplesmente descansar com qualidade, os funcionários brasileiros têm um importante aliado: o período de férias. No entanto, um detalhe que muitas vezes pode gerar dúvidas é referente ao cálculo do valor recebido neste período. Afinal, quanto uma pessoa que ganha R$ 1500 por mês recebe quanto nas férias? Vamos entender um pouco mais sobre os direitos trabalhistas relacionados a esse período tão esperado por muitos.
Quem recebe R$ 1.500 reais ganha quanto nas férias?
A legislação trabalhista no Brasil estabelece que todo empregado com carteira assinada tem direito, após 12 meses de trabalho, a um período de 30 dias corridos de férias. Além de contar com essa pausa no trabalho para repor as energias, o empregado também recebe um valor extra de 1/3 sobre o salário mensal (1500 + 1/3 de 1500).
No caso do trabalhador que recebe R$ 1.500 por mês, isso significa que suas férias passarão a valer R$ 2.000. Esse montante representa o salário normal de R$ 1.500 mais adicional de férias de R$ 500 – o equivalente ao terço constitucional a que todo trabalhador tem direito.
Como fazer o cálculo de salário nas férias
Agora, se o colaborador ainda não completou um ano de empresa, o cálculo das férias é feito de maneira proporcional. Para cada mês trabalhado, faz-se uma fração de 1/12 do salário e, em seguida, adiciona-se ainda 1/3 desse valor como acréscimo de férias.
Vejamos um exemplo prático: um empregado que tenha trabalhado por seis meses e cujo salário seja de R$ 1.500, ao calcular o valor das férias proporcionais, irá receber R$ 1.000, já que a conta seria R$ 750 (1/12 de R$ 1.500 multiplicado por 6) mais R$ 250, que é o terço de férias sobre o valor proporcional.
Quanto ao pagamento, ele é usualmente feito em uma parcela única, que deve ser efetuada até dois dias antes do início do período de férias. No entanto, há a possibilidade do valor ser parcelado em até três vezes, caso haja um acordo prévio entre o funcionário e o empregador.
Para chegar ao valor correto a ser pago, parte-se do salário nominal conforme firmado em contrato. Adiciona-se então 1/3 a esse montante, observando-se a proporção para casos de períodos inferiores a um ano de serviço. É importante não esquecer que ocorrem descontos obrigatórios, como os referentes ao INSS, que podem variar de 7,5% a 14%, dependendo do salário, além do Imposto de Renda, caso seja aplicável ao valor recebido.