Quem recebe o Auxílio Inclusão perde o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

Elouise Lopes

23/07/2022

O Auxílio Inclusão é um benefício voltado para portadores de deficiência que recebem ou já receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Uma dúvida que acaba surgindo entre os cidadãos é se quem recebe o Auxílio Inclusão recebe o BPC/LOAS.

A ideia do Auxílio Inclusão é incentivar pessoas deficientes a voltarem para o mercado de trabalho.

A seguir, você fica sabendo se quem recebe o Auxílio Inclusão perde o BPC/LOAS, entende para que serve o Auxílio Inclusão e como se cadastrar para receber o benefício. Confira!

Quem recebe o Auxílio Inclusão perde o BPC/LOAS?

Quem recebe o Auxílio Inclusão perde o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

Descubra se quem recebe o Auxílio Inclusão perde o BPC, quais são os requisitos para solicitar o benefício e mais! (Imagem: Pexels/Divulgação)

A resposta para essa pergunta é sim, quem recebe o Auxílio Inclusão acaba perdendo o direito sobre o BPC. Isso acontece porque o BPC é benefício garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e prevê o pagamento de um salário mínimo para pessoas com deficiência ou pessoas idosas com mais de 65 anos que comprovem baixa renda.

Ou seja, o objetivo deste benefício social é garantir o direito à renda básica a pessoas com deficiência.

Enquanto isso, a ideia por trás do Auxílio Inclusão, que é um benefício previsto pela Lei Brasileira de Inclusão de 2015 e regulamentado pela Lei nº 14.176/2021, é incentivar pessoas portadores de deficiência a reingressarem no mercado de trabalho.

Quando uma pessoa com deficiência começa a trabalhar de carteira assinada, ela deixa de se enquadrar na condição para receber o BPC. Desse modo, ela acaba perdendo o direito de receber o benefício. Para manter a segurança durante a transição, ela tem direito ao Auxílio Inclusão.

O valor pago pelo BPC é igual a um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.212,00. Já o valor pago pelo Auxílio Inclusão equivale a metade do salário mínimo, correspondendo a R$ 606,00.

Quais os requisitos para solicitar o Auxílio Inclusão?

Para que o cidadão possa solicitar o Auxílio Inclusão, é necessário que ele já tenha ingressado no mercado de trabalho. Além disso, outro requisito para solicitar o benefício é estar inscrito e estar com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico), que é o sistema voltado à concessão de benefícios sociais.

Também é preciso que o cidadão esteja com o CPF devidamente regularizado e esteja de acordo com as condições de manutenção do BPC.

Para saber quem pode solicitar o Auxílio Inclusão, também se deve observar a renda familiar. É importante saber que nem a remuneração do trabalhador, nem o benefício, entram para o cálculo da renda familiar mensal.

Em linhas gerais, para solicitar o benefício, o cidadão deve:

  • Comprovar a deficiência por meio de um laudo médico;
  • Nome fora de restrição de crédito;
  • Ter sido beneficiário do BPC (Benefício de Prestação de Continuada) nos últimos cinco anos ou ter sido suspenso nesse período;
  • Participar de família com renda de até dois salários mínimos por pessoa;
  • Ter inscrição junto ao Regime Geral de Previdência Social ou à previdência municipal/estadual, além de possuir atividade remunerada;
  • Ter inscrição atualizada junto ao Cadastro Único do Governo Federal.

Como se cadastrar no Auxílio Inclusão?

Tendo a documentação que comprove as situações descritas anteriormente em mãos, o cidadão pode fazer o cadastro no Auxílio Inclusão por meio dos canais de atendimento do INSS.

Sendo assim, é possível se cadastrar no benefício através da internet, do aplicativo “Meu INSS”, do canal 135 ou indo até um dos postos de atendimento.

Caso o cidadão opte por fazer o procedimento pela internet, deve seguir o seguinte passo a passo:

  • Acessar o aplicativo “Meu INSS”, que se encontra disponível para Android ou iOS;
  • Fazer login junto ao Meu INSS;
  • Selecionar a opção “Novo Pedido”;
  • Em seguida, digitar “Auxílio Inclusão” para indicar o serviço ou benefício que deseja consultar;
  • Conferir as informações que aparecem na tela, digitar os dados solicitados e selecionar a opção de avançar.

Depois de fazer a solicitação de cadastro, o pedido pode ser acompanhado diretamente pelo aplicativo. O prazo para resposta é de até 30 dias úteis.

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Elouise Lopes
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Elouise Lopes

Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.