INSS: 5 revisões que você pode solicitar para seu benefício – Confira!

Flavio Carvalho

11/05/2021

A reforma da previdência social adiou o sonho da aposentadoria INSS de muitos trabalhadores, além de dificultar o acesso a um valor de benefício maior.

Mas, ainda existem revisões que o segurado pode solicitar para conseguir se aposentar antes do estabelecido com a reforma ou para conseguir um benefício com valor mais alto.

E quais seriam essas revisões, especificamente? Aqui, indicamos as cinco principais. Confira quais são!

aposentado

O que é a revisão de benefício?

Antes de conhecer quais são as cinco principais revisões de benefício que você pode solicitar ao INSS, é importante saber, exatamente, o que é uma revisão.

Trata-se de um processo solicitado pelo segurado do INSS para conseguir um benefício ou aumentar o valor pago mensalmente pelo órgão, incrementando seus ganhos.

Quem solicita uma revisão e tem o processo aprovado pode, por exemplo, se aposentar antes do indicado pelo INSS, receber auxílio-doença ou qualquer outro benefício temporário, bem como corrigir o valor das parcelas mensais.

O processo de revisão deve ser iniciado junto ao INSS e, na maioria dos casos, o solicitante deve apresentar a documentação que comprove que tem direito ao benefício ou aumento do valor.

5 revisões de benefício que você pode solicitar no INSS

Existem revisões de benefício que foram mantidas após a reforma da previdência. A seguir, listamos as cinco principais. Confira e veja qual se encaixa em seu perfil:

Revisão de adicionais de ação trabalhista

Ao ganhar uma ação trabalhista, a empresa onde atuava é obrigada a recolher contribuições ao INSS inerentes ao período citado no processo.

Caso o segurado já tenha se aposentado, ele pode pedir a revisão do benefício, uma vez que o total de contribuições é maior do que o que foi considerado inicialmente no cálculo.

Portanto, o aposentado tem direito a uma correção no valor da aposentadoria mensal. Caso tenha interesse em receber esse valor retroativo, recomenda-se verificar a possibilidade junto ao INSS ou advogado especialista em direito previdenciário.

Revisão por erro de cálculo de concessão

Existe um número muito grande de erro em cálculo de concessão de benefícios, especialmente no de aposentadoria, pelo INSS.

Em situações assim, o segurado pode solicitar a revisão, mas é preciso ter uma cópia de seu processo para identificar possíveis erros. Entre os mais frequentes, destaque para a não inclusão de períodos de contribuição no cálculo, ausência de vínculos na aposentadoria e não inclusão de contribuições menores.

Ao corrigir esses erros, é possível elevar o valor do benefício, o que pode fazer a diferença no orçamento mensal de aposentados.

Inclusão de atividade especial

A reforma da previdência não possibilita mais a conversão do período trabalhado em atividade especial (como em situações insalubres) em atividade comum.

Mas, existe a possibilidade de contabilizar o período em que o trabalhador atuou em atividade especial antes de 13 de novembro de 2019.

A cada dez anos trabalhados, os homens têm um acréscimo de 1,4 ano. Já as mulheres têm um incremento de 1,2 ano no cálculo da aposentadoria.

Inclusão da contribuição como servidor público

Se atuou como servidor público com vínculo ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) poderá incluir esse período no cálculo da aposentadoria do regime geral.

Para ter esse direito, o segurado deve solicitar a CTC (Certidão do Tempo de Contribuição) para o RPPS e encaminhar o pedido de revisão para o INSS.

Mas, atenção a um detalhe: se requerer a transferência do período, não poderá usar o tempo de RPPS para se aposentar neste regime, caso tenha interesse em alterar no futuro.

Cálculo de aposentadoria da pessoa com deficiência

Antes da reforma, pessoas com deficiência conseguiam se aposentar com cálculo de média de 80% dos maiores salários, além de tempo de contribuição de 25, 29 e 33 anos, de acordo com o grau de deficiência.

Além disso, a aplicação do fator previdenciário era opcional, portanto, o trabalhador poderia escolher o que lhe oferecesse mais vantagens.

Depois da reforma, todos esses requisitos foram alterados. Mas, o artigo 22 da emenda constitucional diz que enquanto não existir uma lei que trate da aposentadoria da pessoa com deficiência, os benefícios seguirão normas estabelecidas antes da reforma, ou seja, seguem a lei complementar 142.

De maneira resumida, isso quer dizer que a reforma da previdência não se aplica legalmente aos deficientes físicos. Logo, se o INSS tentar calcular benefícios pela nova regra, descumprirá a lei e o segurado tem direito a pedir a revisão, optando pela alternativa que lhe for mais vantajosa.

Flavio Carvalho
Escrito por

Flavio Carvalho

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

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