Bolsa Família: Beneficiários começam a receber auxílio emergencial a partir desta sexta (16/4)

Felipe Matozo

15/04/2021

Nesta sexta-feira (16/04), começam os pagamentos do auxílio emergencial 2021 para beneficiários do Bolsa Família. Para os participantes do Bolsa Família, o calendário de depósitos do auxílio é o mesmo dos pagamentos mensais do programa, e segue de acordo com o último dígito do Número de Inscrição Social (NIS).

Os primeiros beneficiários deste público a receber o auxílio são aqueles com NIS terminado em 1. Diferentemente dos demais contemplados pelo auxílio emergencial, participantes do Bolsa Família não precisam esperar um mês para poder sacar o valor do benefício, pois o recurso já fica disponível a partir da data de pagamento.

Desde quarta-feira (14/04), beneficiários do programa podem consultar se terão direito ao auxílio emergencial e qual o valor das parcelas. Para conferir como fazer esta consulta no site do Ministério da Cidadania ou da Caixa Econômica Federal, basta acessar o nosso passo a passo explicando sobre.

cartão bolsa família

Mas é importante destacar que não é possível receber os dois benefícios em um mesmo mês. Dessa forma, quem está cadastrado no Bolsa Família e tem direito ao auxílio emergencial irá receber o benefício que for de maior valor.

Caso o auxílio seja mais vantajoso, ele deve substituir o programa durante os quatro meses em que estiver vigente. Ao fim das quatro parcelas do benefício, previsto para acabar em julho, as famílias voltam a receber o Bolsa Família normalmente.

Vale lembrar que o auxílio emergencial 2021 terá três faixas de pagamento diferentes:

  • R$ 150 – para quem mora sozinho;
  • R$ 250 – famílias com duas ou mais pessoas;
  • R$ 350 – mulheres que são chefes de família.

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Calendário do auxílio emergencial para beneficiários do Bolsa Família

Conforme já dissemos, este público terá um calendário semelhante ao do próprio Bolsa Família, e os pagamentos também serão feitos por meio do Caixa Tem.

O cronograma para recebimento de todas as quatro parcelas do auxílio emergencial 2021 é o seguinte:

  • Final do NIS 1 – 16/04, 18/05, 17/06 e 19/07;
  • Final 2 – 19/04, 19/05, 18/06 e 20/07;
  • 3 – 20/04, 20/05, 21/06 e 21/07;
  • 4 – 22/04, 21/05, 22/06 e 22/07;
  • 5 – 23/04, 24/05, 23/06 e 23/07;
  • 6 – 26/04, 25/05, 24/06 e 26/07;
  • 7 – 27/04, 26/05, 25/06 e 27/07;
  • 8 – 28/04, 27/05, 28/06 e 28/07;
  • 9 – 29/04, 28/05, 29/06 e 29/07;
  • 0 – 30/04, 31/05, 30/06 e 30/07.

Enquanto isso, para os contemplados pelo auxílio emergencial que não estão cadastrados no Bolsa Família o calendário segue conforme a data de nascimento. Além disso, cada parcela é paga em duas etapas diferentes: primeiro depósito e depois a liberação para saque ou transferência, um mês depois. Mas também é possível ter acesso ao dinheiro de forma antecipada por meio de fintechs.

Quem tem direito ao benefício?

Assim como em 2020, os critérios de renda familiar para ter direito ao auxílio emergencial ficam entre meio salário mínimo por pessoa (R$ 550) com limite de três salários mínimos (R$ 3.300) de renda total.

O público que tem direito às novas rodadas de pagamento do benefício é composto por Microempreendedores Individuais (MEI), Contribuintes individuais da Previdência Social e Trabalhadores Informais.

Os trabalhadores informais que receberam o auxílio no ano passado devem ter acesso às novas parcelas em 2021. Entretanto, neste ano o pagamento é permitido para apenas uma pessoa por família. Em 2020, além do valor das parcelas serem maiores, até duas pessoas da mesma família podiam receber o benefício.

Para quem não é beneficiário do Bolsa Família, é possível consultar se tem direito à nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial no site do Ministério da Cidadania. Para isso, basta informar o número do CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

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Quem não pode receber o auxílio emergencial?

Por outro lado, a lista de pessoas que não têm direito ao auxílio emergencial 2021 incluir os seguintes grupos:

  • Trabalhador que possui emprego formal ativo;
  • Quem mora no exterior;
  • Aposentados, pensionistas e outras pessoas que recebem benefício previdenciários, trabalhista ou assistencial (exceto Bolsa Família e Pis/Pasep);
  • Estagiários, bolsistas, residentes médicos ou multiprofissionais;
  • Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 e teve o benefício cancelado;
  • Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 e não movimentou o dinheiro;
  • Menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
  • Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis em 2019, ou mais de R$ 40 mil de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte;
  • Quem tinha mais de R$ 300 mil em bens ou direitos em 31 de dezembro de 2019;
  • Pessoas incluídas como dependentes nas condições descritas nos itens acima;
  • Detentos em regime fechado ou pessoas com CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão.
Felipe Matozo
Escrito por

Felipe Matozo

Jornalista, ator profissional licenciado pelo SATED/PR e ex-repórter do Jornal O Repórter. Ligado em questões políticas e sociais, busca na arte e na comunicação maneiras de lidar com o incômodo mundo fora da caverna.