Quem tem MEI recebe PIS? Descubra aqui!

Saiba o que é PIS e descubra se quem atua como MEI pode ou não receber o abono do PIS, entre outras informações sobre o assunto.


Aqueles que atuam como MEIs (Microempreendedores Individuais) costumam ter dúvidas sobre seus direitos. É comum que até desconheçam seus direitos. Entre as dúvidas recorrentes está a de ser possível ou não que MEI receba PIS.

O ideal é tomar conhecimento das informações sobre o assunto, para evitar perder direitos.

A seguir, você fica sabendo o que é PIS, se MEI tem direito a receber PIS, como saber se o MEI tem direito e como receber o abono PIS. Continue lendo!

O que é PIS?

Quem tem MEI recebe PIS? Descubra aqui!
Saiba o que é PIS e descubra se quem atua como MEI pode ou não receber o abono do PIS, entre outras informações sobre o assunto. (Imagem: Reprodução/Internet)

O abono do PIS é um pagamento feito anualmente, cujo montante pode chegar ao valor de um salário mínimo (que atualmente é de R$ 1.212).

Quem recebe o abono do PIS é o trabalhador que atua em empresas, entidades privadas e órgãos públicos e que são contribuintes do PIS (Programa de Integração Social) ou do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

A ideia por trás da contribuição com esses programas é financiar o pagamento do seguro-desemprego, do abono e da participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.

Isso quer dizer que o trabalhador está garantindo benefícios concedidos pelo FGTS ao contribuir com PIS ou Pasep ao mesmo tempo em que gere o Programa de Integração, que é um programa de complementação de renda governamental.

Em geral, quem tem direito a receber o benefício do abono do PIS/PASEP são aqueles trabalhadores que:

  • Tenham seus dados informados corretamente na RAIS referente ao ano anterior ao ano vigente;
  • Possuem o cadastro de PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
  • Receberam no máximo dois salários mínimos por mês, no ano anterior ao pagamento do PIS;
  • Trabalharam pelo menos 30 dias no ano anterior.

MEI tem direito a receber PIS?

Pelo simples fato de ser um MEI, o microempreendedor não tem direito de receber o benefício do PIS. Como comentamos anteriormente, é preciso possuir ou ter possuído no ano anterior vínculo formal com uma empresa para se ter acesso a esse benefício.

Sendo assim, se o trabalhador estiver formalizado como MEI, sendo esta sua única função, então ele não tem direito ao abono do PIS.

Quem também pode receber o abono do PIS são trabalhadores que possuem carteira assinada.

A condição de MEI não contempla carteira assinada. Afinal de contas, não é possível que um MEI assine sua própria carteira. Desse modo, o trabalhador não tem como se enquadrar nas regras do benefício.

Porém, pode ser que o MEI tenha carteira assinada por outro empregador. Se o MEI tiver outra função, trabalhando de carteira assinada, ele tem direito ao benefício do PIS. Só é preciso que as demais regras para receber o benefício sejam atendidas.

Afinal de contas, nesse caso, o fato de ser MEI não influencia em nada. A regra que prevalece para conceder direito sobre o benefício é a de trabalhador com carteira assinada.

No entanto, caso o salário em carteira somado ao rendimento como MEI ultrapasse o valor de dois salários mínimos, o trabalhador perde o direito de receber o benefício.

Como saber se o MEI pode receber o PIS

O trabalhador que tem carteira assinada em outro local de trabalho possui um número no PIS. Utilizando esse número, é possível fazer as consultas para saber se tem direito ao PIS das seguintes formas:

  • Ligando para o número de telefone 0800 726 0207;
  • Nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal;
  • Em agências conveniadas no sistema Caixa Aqui;
  • Em agências lotéricas;
  • Através da internet, acessando o site oficial da Caixa Econômica Federal;
  • Baixando e acessando o aplicativo Caixa Trabalhador.

Como receber o abono PIS?

Depois de verificar o direito sobre o benefício, o trabalhador pode realizar o saque indo diretamente até uma agência da Caixa Econômica Federal ou a casas lotéricas. Também é possível receber o benefício diretamente pelo empregador.

O pagamento costuma ser depositado na conta da Caixa e é realizado de acordo com o mês de nascimento de cada trabalhador.

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Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.