Quem tem MEI recebe PIS? Descubra aqui!
Saiba o que é PIS e descubra se quem atua como MEI pode ou não receber o abono do PIS, entre outras informações sobre o assunto.
Aqueles que atuam como MEIs (Microempreendedores Individuais) costumam ter dúvidas sobre seus direitos. É comum que até desconheçam seus direitos. Entre as dúvidas recorrentes está a de ser possível ou não que MEI receba PIS.
O ideal é tomar conhecimento das informações sobre o assunto, para evitar perder direitos.
A seguir, você fica sabendo o que é PIS, se MEI tem direito a receber PIS, como saber se o MEI tem direito e como receber o abono PIS. Continue lendo!
O que é PIS?
O abono do PIS é um pagamento feito anualmente, cujo montante pode chegar ao valor de um salário mínimo (que atualmente é de R$ 1.212).
Quem recebe o abono do PIS é o trabalhador que atua em empresas, entidades privadas e órgãos públicos e que são contribuintes do PIS (Programa de Integração Social) ou do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
A ideia por trás da contribuição com esses programas é financiar o pagamento do seguro-desemprego, do abono e da participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.
Isso quer dizer que o trabalhador está garantindo benefícios concedidos pelo FGTS ao contribuir com PIS ou Pasep ao mesmo tempo em que gere o Programa de Integração, que é um programa de complementação de renda governamental.
Em geral, quem tem direito a receber o benefício do abono do PIS/PASEP são aqueles trabalhadores que:
- Tenham seus dados informados corretamente na RAIS referente ao ano anterior ao ano vigente;
- Possuem o cadastro de PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
- Receberam no máximo dois salários mínimos por mês, no ano anterior ao pagamento do PIS;
- Trabalharam pelo menos 30 dias no ano anterior.
MEI tem direito a receber PIS?
Pelo simples fato de ser um MEI, o microempreendedor não tem direito de receber o benefício do PIS. Como comentamos anteriormente, é preciso possuir ou ter possuído no ano anterior vínculo formal com uma empresa para se ter acesso a esse benefício.
Sendo assim, se o trabalhador estiver formalizado como MEI, sendo esta sua única função, então ele não tem direito ao abono do PIS.
Quem também pode receber o abono do PIS são trabalhadores que possuem carteira assinada.
A condição de MEI não contempla carteira assinada. Afinal de contas, não é possível que um MEI assine sua própria carteira. Desse modo, o trabalhador não tem como se enquadrar nas regras do benefício.
Porém, pode ser que o MEI tenha carteira assinada por outro empregador. Se o MEI tiver outra função, trabalhando de carteira assinada, ele tem direito ao benefício do PIS. Só é preciso que as demais regras para receber o benefício sejam atendidas.
Afinal de contas, nesse caso, o fato de ser MEI não influencia em nada. A regra que prevalece para conceder direito sobre o benefício é a de trabalhador com carteira assinada.
No entanto, caso o salário em carteira somado ao rendimento como MEI ultrapasse o valor de dois salários mínimos, o trabalhador perde o direito de receber o benefício.
Como saber se o MEI pode receber o PIS
O trabalhador que tem carteira assinada em outro local de trabalho possui um número no PIS. Utilizando esse número, é possível fazer as consultas para saber se tem direito ao PIS das seguintes formas:
- Ligando para o número de telefone 0800 726 0207;
- Nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal;
- Em agências conveniadas no sistema Caixa Aqui;
- Em agências lotéricas;
- Através da internet, acessando o site oficial da Caixa Econômica Federal;
- Baixando e acessando o aplicativo Caixa Trabalhador.
Como receber o abono PIS?
Depois de verificar o direito sobre o benefício, o trabalhador pode realizar o saque indo diretamente até uma agência da Caixa Econômica Federal ou a casas lotéricas. Também é possível receber o benefício diretamente pelo empregador.
O pagamento costuma ser depositado na conta da Caixa e é realizado de acordo com o mês de nascimento de cada trabalhador.
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