Aposentadoria do MEI: ser MEI soma para aposentadoria?

Flavio Carvalho

01/02/2022

Quem é MEI lida com uma série de tarefas relacionadas tanto à empresa em si quanto às questões tributárias e fiscais. Mas fica a questão: existe aposentadoria do MEI? É uma dúvida válida, uma vez que esse regime de empresa funciona a partir de um conjunto de leis, os quais determinam os direitos e as obrigações do microempreendedor.

No Brasil, dois fatores contribuem para o desconhecimento relacionado às normas de aposentadoria para MEI. O primeiro é o simples volume de pessoas que fizeram MEI. Atualmente, existem cerca de 10 milhões de microempreendedores no país, que se encontram em atividade. 

Visto que a aposentadoria pode ser um direito tão benéfico, boa parte dos microempreendedores se perguntaram: como posso conseguir aposentadoria do MEI?

O segundo fator diz respeito às novas leis, trazidas pela Reforma da Previdência. É preciso saber como o processo funciona a fim de colher os benefícios, o que é necessário para entrar no regime de aposentadoria dessa categoria e, principalmente, o valor da aposentadoria para MEI.

Qual o valor da aposentadoria do MEI?

Assim como acontece nos regimes de aposentadoria de trabalhadores de carteira assinada, ou nos de aposentadoria facultativa, o valor da aposentadoria do MEI é calculado sobre a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ao MEI que decidir contribuir com 5% do valor do salário mínimo, o valor da aposentadoria será sempre de um salário mínimo, o qual, atualmente, encontra-se no valor de R$ 1.212,00. 

Qual o valor da aposentadoria do MEI

Fonte/Reprodução: original

A quem contribui com 5% somado a 15% do valor do salário mínimo, o cálculo é diferente e depende de quando o MEI iniciou a contribuição. Se foi antes ou depois da Reforma, a qual entrou em vigor a partir de 12/11/2019.

Antes da reforma, o valor da aposentadoria para MEI seria de 80% da média dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O valor da aposentadoria resultaria de 70% dessa média somado a 1% relativo aos anos de contribuição.

Por exemplo, se uma pessoa teve 19 anos de contribuição, com a média salarial de R$ 4.000,00, o valor da aposentadoria seria 70% + 19%. Ou seja, 89% de R$ 4.000,00. O resultado total seria R$ 3.670,00.

Se o MEI decide contribuir após a Reforma, a fórmula para o cálculo é outra. Primeiro, é realizada a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou de quando foi iniciada a contribuição. Desse valor são extraídos 60% somado com 2% relativo ao ano de contribuição. É necessário acima de 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.

Por exemplo, um homem que tem 36 anos como contribuinte, e cuja média salarial é de R$ 3.500,00, vai receber 60% somado a 32% (são 16 anos além dos 20 de contribuição). Isso dá 92% de uma média salarial em R $3.500,00. O valor da aposentadoria fica em R$ 3.220,00.

Como funciona a aposentadoria do MEI?

Mas como arrecadar, futuramente, o valor da aposentadoria do MEI? Basta saber como funciona. Apesar da Reforma trazer mudanças na alíquota para contribuintes da iniciativa privada e servidores públicos, isso não se aplica ao MEI.

Portanto, permanece a alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo vigente. Visto que o salário atual é de R$ 1.212,00, a contribuição do MEI é R$ 60,00.

Como faço para me aposentar sendo MEI?

Para receber aposentadoria, o microempreendedor precisa de no mínimo 180 meses de contribuição pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Em outras palavras, o mínimo para o tempo são 15 anos de contribuição, com idade mínima de 60 anos.

Flavio Carvalho
Escrito por

Flavio Carvalho

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.