Receita Federal faz alteração importante e muda forma como exige documentos

Alexandre G. Peres

21/06/2022

Na última segunda-feira (20), a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.088, de 15 de junho de 2022, que faz uma alteração importante na forma como os indivíduos precisam entregar os documentos caso queiram solicitar algum serviço ou prestar algum esclarecimento ao órgão.

Agora, quem precisar entregar algum documento à RF, seja para solicitar algum serviço, prestar algum esclarecimento ou comprovar alguma informação, não precisa mais autenticar os documentos.

Ou seja, a Receita Federal agora aceita cópias simples ou documentos digitais. Caberá à equipe do próprio órgão autenticar as informações, comparando-as com os dados presentes no sistema da Receita Federal ou entrando em contato com o interessado por telefone ou por canais digitais.

Receita Federal faz alteração importante e muda forma como exige documentos (Imagem: Van Tay Media/Unsplash)

Receita Federal faz alteração importante e muda forma como exige documentos (Imagem: Van Tay Media/Unsplash)

Essa mudança faz parte de uma série de simplificações que a RF está fazendo com o intuito de aproximar o cidadão e os órgãos públicos, aumentando também a satisfação do solicitando com um processo cada vez menos burocrático.

Não preciso mais guardar o documento original então?

Não é bem assim. Caso a Receita Federal não consiga autenticar as informações por conta própria, ela poderá solicitar os documentos originais, a partir dos quais as cópias entregadas foram feitas, a fim de confirmar os dados.

Portanto, é importante que você os mantenha guardado em um local seguro para o caso de a Receita Federal os solicitar.

Que serviços a Receita Federal oferece?

A RF oferece diversos serviços aos seus clientes, muitos deles podendo ser feitos diretamente através do site do órgão. Confira a seguir alguns exemplos:

  • Consultar procedimentos fiscais;
  • Responder notificações;
  • Obter laudos fiscais;
  • Cadastrar ou fazer registro especial de pessoas físicas, jurídicas, imóveis rurais, obra de construção civil etc;
  • Consultar, emitir ou anular certidões de regularidade fiscal emitidas;
  • Entregar escrituração, declaração, documentos de malha etc.;
  • Retificar entrega de imposto de renda;
  • Consultar processos e validar e assinar documentos relacionados a eles;
  • Consultar dívidas e pendências e impostos, bem como pagá-los, parcelar dívidas, fazer acordos, consultar histórico de pagamentos e parcelamentos e mais.

Estes e muitos outros serviços podem ser solicitados diretamente no site da Receita Federal, que pode ser acessado através deste link.

Alexandre G. Peres
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Alexandre G. Peres

Editor, redator e revisor da WebGo Content, graduado em Letras – Português/Inglês. Tem experiência com redação, revisão e editoração de textos para Web.

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