Restituição do INSS patronal: veja o novo passo para a igualdade entre homens e mulheres!

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O STF acabou por considerar que é inconstitucional uma aplicação da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. A decisão é um importante passo para a garantia de uma relação cada vez mais equitativa entre trabalhadores homens e mulheres. 

A decisão teve trânsito em julgado, ou seja, passou a valer definitivamente, no dia 2 de junho deste ano. Com isso, é possível que os contribuintes do INSS possam pedir a restituição dos valores pagos ao INSS. Entenda melhor abaixo.

Qual a importância da restituição do INSS patronal?

A decisão é de extrema importância para as mulheres, gestantes ou não. Isso porque tira-se das costas delas o peso de um possível ônus financeiro em razão de seu afastamento do posto de trabalho no período da maternidade.

Consequentemente, põe-se fim a possível situação de discriminação que essas profissionais poderiam sofrer por causa disso.

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Fonte/Reprodução: original

Os patrões não precisando mais arcar com a contribuição patronal sobre o salário-maternidade torna, em efetivo, menos onerosa a contratação de mulheres para a ocupação dos postos de trabalho.

Em consequência disso, faz também com que essas profissionais estejam menos sujeitas à discriminação pelo simples ato de poder engravidar.

Por que o STF tomou essa decisão?

Os ministros integrantes da corte entenderam que deve ser considerado para fins de cálculo do valor da contribuição previdenciária, apenas recursos usados para a contraprestação ao trabalho e ao serviço exercido pelos trabalhadores e trabalhadoras. 

Esse não é o caso do salário-maternidade, já que a mulher se ausenta do trabalho por razões de maternidade e passa um período sem prestar serviços à empresa onde é empregada. Dessa forma, não era justo considerar o salário-maternidade para o cálculo.

O que se espera desta restituição?

A partir da decisão do Supremo Tribunal Federal, os contribuintes do INSS poderão pedir a restituição dos valores pagos ao INSS sobre o salário-maternidade, tendo como recorte temporal o prazo de cinco anos, a partir do ajuizamento da ação, ou seja, dos últimos cinco anos.

O salário-maternidade é um benefício previdenciário, um direito, garantido a todas as trabalhadoras formais, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes facultativas e também às mães adotivas. A maternidade é um direito social e não é justo que ela seja considerada “onerosa”.

A decisão do STF representa, entre outras coisas, um passo necessário para um tratamento mais justo entre trabalhadores homens e mulheres.

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.