Sancionada lei que estabelece o MEI caminhoneiro

Flavio Carvalho

05/01/2022

Agora, todo o trabalhador brasileiro que tem como ofício transportar cargas de maneira autônoma, pode se inscrever como Microempreendedor Individual, o MEI. Isso porque o presidente Jair Bolsonaro sancionou, no fim do mês passado, a Lei Complementar nº 188 que cria o chamado MEI Caminhoneiro. O texto final foi publicado sem vetos.

O projeto de lei foi elaborado pelo senador Jorginho Mello (PL-SC) e é considerado um aceno à categoria dos caminhoneiros que, comumente, faz ameaças de greve. Agora, todos os caminhoneiros, se tiverem interesse, podem se inscrever no MEI e ter garantidos alguns direitos importantes que são assegurados pelo regime.

O que é o MEI caminhoneiro?

Na prática, o MEI Caminhoneiro criou a possibilidade dos brasileiros que trabalham com transportes de cargas poderem aderir ao regime do MEI, já que antes isso não era possível por causa do limite de ganhos estabelecido pela modalidade. O MEI comum pode ter um ganho anual de até R$ 81 mil, o que não se enquadra com a situação dos caminhoneiros.

Sancionada lei que estabelece o MEI caminhoneiro

Fonte/Reprodução: original

Diante disso, a Lei Complementar 188/2021 criou regras diferenciadas para o MEI, para que a categoria dos transportadores de carga possam aderir ao regime e usufruir de seus benefícios legais. O MEI caminhoneiro estabelece como limite de ganhos anuais o valor de R$ 251,6 mil, o que representa mais do que o triplo do permitido para as outras categorias.

Quais os direitos do MEI?

Como MEI, o trabalhador passa a ter direitos e benefícios específicos. Além de sair da informalidade, como MEI o trabalhador pode ter seu registro de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), pode também emitir notas fiscais e solicitar, se necessário, os benefícios previdenciários, já que passa a contribuir regularmente ao INSS.

Qual a contribuição exigida?

Ao aderir ao MEI Caminhoneiro, o transportador autônomo de cargas também deve contribuir mensalmente para a previdência. O valor da contribuição para essa categoria é de 12% sobre o salário mínimo praticado no período do recolhimento.

Quais as mudanças no Comitê Gestor do Simples Nacional?

A Lei Complementar, além de possibilitar a formalização profissional do caminhoneiro por meio do MEI, também estabeleceu mudanças no Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A partir da sanção da lei, o comitê passou a ter, em seu quórum de reunião e aprovação, representantes do Sebrae e também do segmento de microempresas e de empresas de pequeno porte.

Flavio Carvalho
Escrito por

Flavio Carvalho

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

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