Veja como tirar de graça a escritura do imóvel!

Flavio Carvalho

18/12/2021

Muitas pessoas não sabem, mas é possível obter todos os atos que necessitam ser realizados em cartório de graça. Sim, sem custo algum!

Por não ser uma informação tão bem difundida, é comum que muitas pessoas comprovem suas rendas nos cartórios para tentar obter os atos necessários sem custo.

A seguir, contaremos como conseguir a escritura do seu imóvel de maneira gratuita.

O que é a escritura de um imóvel e como tirar?

Quando você realiza a compra de um imóvel — seja ele um apartamento, uma casa, ou qualquer outro tipo — é necessário que seja feita a escritura e o registro do imóvel.

Veja como tirar de graça a escritura do imóvel! (2)

Fonte/Reprodução: original

Funciona como um comprovante — tanto para o vendedor, quanto para o comprador — de que o proprietário designado na escritura é o proprietário legítimo de determinado imóvel.

Quanto custa a escritura do imóvel?

Os custos envolvidos para ter a escritura do imóvel apresentam uma variação de 2% ou 3% do valor venal (uma estimativa de preço do imóvel) conforme a Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel.

É possível tirar de graça a escritura do imóvel?

Todos aqueles que adquirem o seu imóvel através do programa do Governo “Minha Casa, Minha Vida” podem receber descontos que variam de 75% a 100% na hora de conseguir o documento do imóvel em questão.

A medida é válida para famílias com uma renda de, no máximo, três salários mínimos e oferece o documento de graça e os registros da garantia do imóvel para questões de financiamento. Famílias que estejam de fora dos registros do programa também podem receber o benefício.

Como tirar a escritura de imóvel online?

Para adquirir esse benefício, é necessário apresentar alguns documentos em mãos, como: certidão do imóvel (a mais recente possível); qualquer modificação que tenha sido feita na propriedade em questão deverá ser documentada no registro; certidão da prefeitura do município para que seja realizado o cálculo do ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis).

Após a análise da escritura (tanto pelo tabelião no cartório de notas quanto no Ofício de Registro de Imóveis) você pode se considerar, enfim, o proprietário de sua nova residência.

Hoje, com o advento da tecnologia é possível realizar toda essa burocracia através do portal digital do seu cartório escolhido.

Flavio Carvalho
Escrito por

Flavio Carvalho

Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

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