Siga estes passos para receber de volta o Imposto de Renda pago em pensão alimentícia

A partir de agora, a pensão alimentícia não vai ser mais tributada no Imposto de Renda e os contribuintes podem solicitar o valor pago.


A Receita Federal não poderá mais tributar as pensões alimentícias e ainda precisará devolver os valores cobrados nos últimos cinco anos aos contribuintes, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os contribuintes podem fazer a retificação das últimas declarações para receber a restituição do Fisco a partir de agora.

Pensão alimentícia agora não pode mais ser tributada

O STF estabeleceu uma nova determinação em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422. Com ela, a Receita Federal confirmou que os valores recebidos por pensão alimentícia não precisam ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) como “rendimento tributável”.

Veja também: DÍVIDAS com a Caixa poderão ser renegociadas com até 90% de desconto NESTES CASOS; veja se você tem direito

A partir dessa nova definição, os valores serão especificados como “rendimento isento e não tributável”.

A União prevê impactos dessa decisão aos cofres públicos na ordem de R$ 1,05 bilhão por ano, mas o valor ainda pode alcançar R$ 6,5 bilhões, caso todos os contribuintes acabarem pedindo em juízo a devolução do tributo cobrado nos últimos cinco anos.

A partir da decisão tomada, aqueles cidadãos que apresentaram declaração entre os anos de 2018 e 2022 poderá receber o valor de volta.

Para isso, é preciso entrar com uma declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento.

O que fazer para receber de volta o valor pago à Receita Federal?

O cidadão que pagou imposto à Receita Federal pela pensão alimentícia que tiver a intenção de receber de volta o valor pago sobre as pensões deve preencher a declaração retificadora,a ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, que se encontra no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, de acordo com dados do Fisco.

Na plataforma, o contribuinte deve excluir o valor da pensão como imposto tributável e informá-lo na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando “Pensão Alimentícia”.

Em relação às demais informações sobre imposto pago ou retido na fonte, estas devem ser mantidas no sistema.

Veja também: Caixa libera Abono Salarial EXTRA de R$ 1.212 para ESTE grupo de pessoas

Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.