Siga estes passos para receber de volta o Imposto de Renda pago em pensão alimentícia
A partir de agora, a pensão alimentícia não vai ser mais tributada no Imposto de Renda e os contribuintes podem solicitar o valor pago.
A Receita Federal não poderá mais tributar as pensões alimentícias e ainda precisará devolver os valores cobrados nos últimos cinco anos aos contribuintes, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os contribuintes podem fazer a retificação das últimas declarações para receber a restituição do Fisco a partir de agora.
Pensão alimentícia agora não pode mais ser tributada
O STF estabeleceu uma nova determinação em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422. Com ela, a Receita Federal confirmou que os valores recebidos por pensão alimentícia não precisam ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) como “rendimento tributável”.
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A partir dessa nova definição, os valores serão especificados como “rendimento isento e não tributável”.
A União prevê impactos dessa decisão aos cofres públicos na ordem de R$ 1,05 bilhão por ano, mas o valor ainda pode alcançar R$ 6,5 bilhões, caso todos os contribuintes acabarem pedindo em juízo a devolução do tributo cobrado nos últimos cinco anos.
A partir da decisão tomada, aqueles cidadãos que apresentaram declaração entre os anos de 2018 e 2022 poderá receber o valor de volta.
Para isso, é preciso entrar com uma declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento.
O que fazer para receber de volta o valor pago à Receita Federal?
O cidadão que pagou imposto à Receita Federal pela pensão alimentícia que tiver a intenção de receber de volta o valor pago sobre as pensões deve preencher a declaração retificadora,a ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, que se encontra no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, de acordo com dados do Fisco.
Na plataforma, o contribuinte deve excluir o valor da pensão como imposto tributável e informá-lo na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando “Pensão Alimentícia”.
Em relação às demais informações sobre imposto pago ou retido na fonte, estas devem ser mantidas no sistema.
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