Tarifa social permite conseguir até 65% de desconto na conta de luz

A Tarifa Social pode conceder desconto de até 65% na conta de energia. Saiba o que é, quem tem direito, como solicitar e mais.


Famílias de baixa de renda têm acesso à Tarifa Social, que concede desconto na conta de luz, desde que não haja consumo excessivo de energia na residência. Mensalmente, são incluídas novas famílias no benefício.

Embora nem todas as famílias conheçam a Tarifa Social, ela pode ser de grande ajuda no final do mês, para quem precisa.

Nesta matéria do NoDetalhe, você fica sabendo o que é a Tarifa Social, quem tem direito, como conseguir e como obter até 65% de desconto na conta de luz. Confira!

O que é a Tarifa Social?

Tarifa social permite conseguir até 65% de desconto na conta de luz
A Tarifa Social pode conceder desconto de até 65% na conta de energia. Saiba o que é, quem tem direito, como solicitar e mais. (Imagem: Pexels/Divulgação)

A Tarifa Social é um benefício social que foi criado pelo Governo Federal para beneficiar famílias de baixa renda por meio de uma redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%. O desconto pode chegar a ser de 100% para Indígenas e Quilombolas.

Esse é um benefício regulamentado pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011 e pela Lei nº 14.203, de 10 de setembro de 2021.

O limite máximo de consumo previsto é de 220 kWh, para ter direito ao desconto.

Quem tem direito à Tarifa Social?

Como comentamos anteriormente, a Tarifa Social é um benefício voltado para famílias de Baixa Renda. Podem solicitar desconto no valor da conta de energia aquelas famílias que:

  • Seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional  (R$ 606), independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
  • Seja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos.
  • Tenha Idoso ou Deficiente que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício.

No momento, aproximadamente 2,9 milhões de famílias são contempladas com o benefício social de redução do valor da conta de energia elétrica.

Como conseguir a Tarifa Social?

Para solicitar a Tarifa Social, a família que tem interesse na redução do valor da conta de energia e atende aos requisitos para participar do benefício, mencionados anteriormente, pode entrar em contato com a empresa que atua no estado pelos canais de atendimento.

Em geral, o cidadão pode diretamente comparecer à unidade mais próxima da distribuidora de energia do estado onde reside, para apresentar documentos que comprovem a condição.

A documentação solicitada no momento em que o cidadão, representando de uma família, entra com o pedido de desconto varia de um caso para o outro. Por exemplo, no caso de famílias que tenham um membro dependente de equipamento eletromédico, é preciso apresentar:

  • Cópia do RG e do CPF do titular da UC e do usuário do equipamento (se o titular da UC e o representante familiar não forem a mesma pessoa); e
  • Termo de Compromisso – Usuários de Equipamentos Eletromédicos.

O prazo para retorno a respeito do pedido costuma ser de até 3 dias.

Como obter até 65% de desconto na conta de luz por meio da Tarifa Social?

O desconto é concedido com base no consumo de energia realizado em uma família. Desse modo, o consumo e o desconto a ser concedido são os seguintes:

  • Até 30 kWh: desconto de R$ 65%
  • De 31 kWh a 100 kWh: desconto de 40%
  • De 101 kWh a 220 kWh: desconto de 10%

Também comentamos que os grupos de indígenas e quilombolas têm direito a um desconto maior. A seguir, confira o limite de consumo e o desconto que deve ser oferecido com base nele.

  • Até 50 kWh: desconto de R$ 100%
  • De 51 kWh a 100 kWh: desconto de 40%
  • De 101 kWh a 220 kWh: desconto de 10%

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Redatora WebGo Content e bacharelanda em Comunicação Organizacional na UTFPR.