União homoafetiva: INSS concede licença de 120 dias a mãe não gestante
A união homoafetiva conseguiu que o INSS desse um prazo de licença na totalidade de 120 dias às mães não gestantes. Confira mais No Detalhe!
A união homoafetiva tem mais uma importante caminhada em seus direitos, visto que o INSS garantiu uma licença no período de 120 dias para as mães que não são gestantes, mas precisam auxiliar a esposa e cuidar do bebê, seja ele adotado ou gerado pela fertilização.
Como funciona essa licença?
Há um projeto de lei 1.974/2021, que circula pela Câmara dos Deputados, com a seguinte proposta sobre a licença parental, que serve tanto para mulheres quanto para homens, além de buscar pacificar o tema proposto.
No texto consta que haverá cerca de 180 dias de licença aos dois responsáveis pais do bebê, além de outras medidas que auxiliarão o casal nesta etapa.
O que é preciso ser feito para ter direito?
Companheiro ou companheira que possua o mesmo sexo e esteja inscrito no RPGS, está integrado diretamente no rol de dependentes, e a partir do momento em que houver uma comprovação sobre a união estável do casal, haverá a possibilidade de receber pensão por morte e auxílio-reclusão.
Será necessário solicitar o benefício para haver o direito de receber um salário mínimo de R$ 1.100 durante um período de 120 dias, a contar do nascimento do bebê. Este auxílio é direcionado para a mãe adotiva, que deverá cuidar não somente do bebê, mas de sua esposa ou marido caso sejam homens.
O pedido para haver a possibilidade de receber o benefício veio através da isonomia.
A importância da isonomia
A isonomia torna as leis e outros procedimentos de natureza jurídica entre qualquer pessoa de maneira igualitária, além de levar em conta casos de desigualdade para haver a aplicação desta norma.
No caso de casais que passem por este problema, poderão recorrer ao INSS que cumprirá com a lei que está em vigência desde o ano de 2013, e concederá o benefício a quem o solicitar, bem como se houver problemas o solicitante do benefício poderá entrar na justiça para recorrer de qualquer decisão equivocada.
Assim como um pai heteronormativo, mulheres que se relacionam ou homens que se relacionam possuem o direito de receber a licença de 120 dias para cuidar da esposa e do bebê. Seja por intermédio de adoção ou fertilização, os cuidados permanecem os mesmos entre mãe e criança.